Busca aplicada de Relatórios
Esse é um texto introdutório da busca de relatórios
Aviso: As informações ora apresentadas constituem um resumo da regulamentação aplicável ao produto ou serviço, não substituindo nem modificando nenhum aspecto técnico estabelecido pela autoridade regulatória. Para obter informações mais específicas, consulte sempre a regulamentação oficial.
Quais são os requisitos para o produto: colchões de mola?
regulamento a ser atendido
Portaria Inmetro Nº 75/2021
Escopo
- O regulamento se aplica aos colchões de molas, sejam eles de uma ou duas faces.
- Estão incluídos nesta abrangência os colchões de molas combinados, articulados, auxiliares e conjugados.
Exceções
Ficam excluídos do cumprimento das regras deste Regulamento os seguintes produtos:
- Colchões de molas para sofás-camas, apenas quando estiverem acoplados a estes.
- Colchões de molas elétricos.
- Bases de colchões, quando não estiverem acopladas aos colchões.
Quais são os requisitos gerais para colchões de molas, de acordo com a Portaria Nº 75/2021?
Requisitos Gerais (Informação e Rastreabilidade)
- Finalidade: Os colchões devem ser projetados para o repouso humano, mantendo a qualidade do molejo e das espumas mesmo após uso contínuo.
- Identificação: Devem conter marcações permanentes e fidedignas sobre suas características, composição e dados que permitam a rastreabilidade do produto.
- Manual: Instruções de uso e manutenção devem ser fornecidas obrigatoriamente em português.
- Cadeia Logística: Fabricantes e lojistas devem preservar a integridade do produto, das embalagens e das etiquetas obrigatórias.
Composição e Dimensões
- Componentes Obrigatórios: Todo colchão de molas deve ter, no mínimo: molejo, isolante, estofamento e revestimento.
- Tolerância de Medidas: As variações de altura, largura e comprimento podem ser de, no máximo, ± 1,5 cm em relação ao declarado pelo fornecedor.
Padrões de Qualidade e Durabilidade
O colchão não pode apresentar defeitos graves durante o uso normal, tais como:
- Deformações ou cavidades (indentações) significativas.
- Danos, rasgos ou esgarçamentos no revestimento e nas bordas.
- Molas quebradas, tortas ou que perfurem a estrutura (protrusão).
- Perda do paralelismo ou perpendicularidade das bordas.
Especificações das Espumas de Poliuretano
O regulamento é rigoroso quanto à densidade e às propriedades físicas das espumas utilizadas:
- Densidade: A densidade real deve ter uma variação máxima de ± 10% em relação à densidade nominal declarada.
- Pureza: O teor de cinzas (aditivos minerais) deve ser de, no máximo, 1% para a maioria das espumas.
- Resiliência:
- Espuma de Alta Resiliência (HR): deve ser ≥ 55%.
- Espuma Viscoelástica: deve ser ≤ 10%.
- Borda Perimetral: Se for de espuma convencional, a densidade mínima é de D26. Se for aglomerado, a densidade mínima sobe para 65 kg/m³.
Tabela de Espessuras e Densidades Mínimas (Resumo)
|
Tipo de Espuma |
Espessura Mínima |
Densidade Mínima |
|---|---|---|
|
Revestimento (Matelassê) |
10 mm |
20 kg/m³ |
|
Lâmina Convencional |
20 mm |
26 kg/m³ |
|
Lâminas Especiais (Macia/Hipermacia) |
20 mm |
24 kg/m³ |
|
Viscoelástica / Alta Resiliência |
20 mm |
30 kg/m³ |
|
Aglomerado |
20 mm |
65 kg/m³ |
Bases e Embalagem
- Bases: Em colchões conjugados e auxiliares, a base deve garantir resistência a possíveis impactos verticais e durabilidade contínua.
- Embalagem: O produto deve possuir embalagem unitária que assegure a sua devida proteção.
- Etiquetas: Todos os colchões de molas disponibilizados no mercado nacional devem apresentar etiqueta(s) contendo informações mínimas necessárias para a identificação do produto:
- Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fabricante nacional ou do importador;
- Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fornecedor;
- Designação comercial do produto (marca e modelo);
- Dimensões do produto (altura x comprimento x largura, nessa ordem);
- Para colchões de molas conjugados, deve ser informada a altura do produto sem os pés e a altura dos pés isoladamente.
- Composição qualitativa dos componentes internos do produto;
- Tipo do molejo, incluindo nome, nº de molas médio/m2, bitola do arame;
- Se borda de aço e/ou borda de espuma e/ou outro material;
- Tipo(s) de espuma(s), densidade(s), em kg/m3, e espessura da(s) lâmina(s) de espuma, em cm;
- Composição do revestimento: tecido (composição percentual e gramatura); espuma (densidade) e outros materiais;
- Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
- Identificação do lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto;
- País de origem, não sendo aceitas designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países, somente na embalagem;
- Código de barras comercial, para identificação da marca, modelo e versões do produto, quando existente, no produto;
- Cuidados mínimos para conservação do produto;
- Para os colchões de molas combinados, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma: “OUTROS MATERIAIS ESTÃO PRESENTES NA MESMA CAMADA DO MOLEJO”;
- Para os colchões de molas que possuam uma ou mais lâminas constituídas por látex, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma: “A LÂMINA DE LÁTEX NÃO FOI AVALIADA PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”;
- Para os colchões de molas que possuam revestimentos do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados, aviso de esclarecimento, em letras não inferiores a 2,5 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta, da seguinte forma: “O REVESTIMENTO NÃO FOI AVALIADO PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”; e
- Caso o colchão seja embalado com material plástico, a embalagem deve ser visivelmente marcada, em letras não inferiores a 5 mm de altura e com destaque em negrito, com o seguinte aviso: “PARA EVITAR O PERIGO DE ASFIXIA, MANTER ESTA EMBALAGEM PLÁSTICA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS”.
Como funciona o processo de certificação de colchões de molas, conforme a Portaria Nº 75/2021?
Modelo de Certificação 2
Este modelo é exclusivo para fabricantes nacionais classificados como Micro e Pequena Empresa (MPE). Não pode ser utilizado por importadores, comerciantes ou distribuidores. O processo baseia-se em ensaios iniciais no fabricante e manutenções com coletas no mercado.
- Avaliação Inicial:
- Solicitação: O fornecedor formaliza o pedido ao Organismo de Certificação de Produto (OCP), enviando o Memorial Descritivo e comprovando sua condição de MPE.
- Amostragem e Ensaios: As amostras para os ensaios iniciais são retiradas diretamente na fábrica. O OCP deve priorizar colchões que tenham o menor número de molas por metro quadrado, menor bitola e a menor camada de espuma. São coletadas unidades para prova, contraprova e testemunha.
- Emissão: Sendo aprovado, é emitido o Certificado de Conformidade, com validade de 3 anos.
- Avaliação de Manutenção:
- Realizada periodicamente para garantir que as condições técnicas continuam sendo cumpridas.
- A coleta de amostras de produto acabado é feita no comércio , enquanto amostras de insumos (espuma e revestimento) podem ser coletadas na fábrica.
- A primeira manutenção ocorre em até 6 meses após a certificação. As seguintes ocorrem a cada 12 meses (se não houver não conformidades) ou a cada 6 meses (caso sejam detectadas e corrigidas não conformidades).
- Recertificação: Ocorre a cada 3 anos, devendo ser finalizada antes do vencimento do certificado.
Modelo de Certificação 5
Este é o modelo mais abrangente, aberto a fabricantes e importadores, baseando-se em ensaios no produto e na auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante.
- Avaliação Inicial:
- Solicitação: Envio de solicitação formal e Memorial Descritivo ao OCP.
- Auditoria Inicial: É realizada uma auditoria no Sistema de Gestão do fabricante, abrangendo o processo produtivo dos modelos a serem certificados.
- Amostragem e Ensaios: As amostras para os testes iniciais são retiradas na unidade fabril.
- Emissão: Se os ensaios e a auditoria forem satisfatórios, emite-se o Certificado de Conformidade (também aplicável à regra de 3 anos de validade).
- Avaliação de Manutenção:
- Auditoria de Manutenção: Realizada 1 vez a cada 12 meses na linha de produção de cada modelo certificado.
- Ensaios de Manutenção: Realizados a cada 12 meses. As amostras de produto acabado são coletadas no comércio, e as de insumos, na fábrica.
- Recertificação: Assim como no Modelo 2, deve ser realizada a cada 3 anos.
Modelo de Certificação 1b (Ensaio de Lote)
Este modelo certifica um lote específico de produtos, não havendo auditoria de fábrica ou ensaios de manutenção periódicos posteriores. Os lotes de certificação reúnem produtos de uma mesma família fabricados num intervalo máximo de 30 dias.
- Avaliação Inicial e Única:
- Solicitação: Formalizada junto ao OCP informando os dados da família e do lote.
- Amostragem: O OCP coleta as amostras diretamente no lote disponível antes de sua comercialização. O tamanho da amostra segue critérios estatísticos normatizados (ABNT NBR 5426) com base na quantidade do lote.
- Regra de Importação: No caso de importações fracionadas, a amostragem só ocorre após o recebimento de todas as frações do lote. Importações posteriores do mesmo lote exigem nova amostragem.
- Particularidade: Não são realizados ensaios de contraprova e testemunha.
- Emissão: O certificado emitido atesta apenas a conformidade daquele lote específico ensaiado.
Quais são as diferenças entre os modelos de certificação. Veja o comparativo entre eles, na tabela abaixo:
|
Característica |
Modelo de Certificação 2 |
Modelo de Certificação 5 |
Modelo de Certificação 1b (Lote) |
|---|---|---|---|
|
Aplicabilidade |
Exclusivo para fabricantes nacionais classificados como Micro e Pequena Empresa (MPE). |
Aberto a todos (fabricantes e importadores). |
Certificação pontual por lote (produzido em intervalo máximo de 30 dias). |
|
Auditoria de Fábrica (SGQ) |
Não exigida. |
Exigida (avaliação inicial e manutenção anual). |
Não exigida. |
|
Coleta na Avaliação Inicial |
Na fábrica (área de expedição ou processo produtivo). |
Na fábrica (processo produtivo ou expedição). |
No lote disponível, antes da comercialização. |
|
Frequência de Manutenção |
1ª vez em até 6 meses após a certificação. Depois, a cada 12 meses (ou a cada 6 meses se houver não conformidade). |
Ensaios e auditorias realizados 1 vez a cada 12 meses. |
Não aplicável (avaliação única para o lote). |
|
Coleta na Manutenção |
Produto acabado: no comércio. Insumos: na fábrica. |
Produto acabado: no comércio. Insumos: na fábrica. |
Não aplicável. |
|
Recertificação |
A cada 3 anos. |
A cada 3 anos. |
Não aplicável. |
Quais são as regras para a amostragem dos colchões conforme a Portaria Nº 75/2021?
Amostragem para os Modelos 2 e 5 (Avaliação Inicial)
Nesses modelos, a amostragem é dividida entre os insumos (materiais) e o produto acabado (o colchão em si). O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é sempre o responsável por realizar a coleta.
Para Insumos (Revestimento e Espuma):
- É exigida a coleta de 3 unidades para cada insumo a ser ensaiado: 1 para prova, 1 para contraprova e 1 para testemunha.
- Deve ser retirada uma amostra diferente para cada fornecedor de insumo utilizado na família de colchões.
- Revestimento: Considera-se 2 m² de tecido como uma unidade de amostra. A coleta deve ser feita diretamente da peça original do tecido, antes de passar por processos como a aplicação do "matelassê".
- Espuma: A amostra coletada deve ter a espessura adequada e ser suficiente em quantidade para a realização de todos os ensaios laboratoriais previstos.
Para o Produto Acabado (Colchão):
- Coleta-se uma amostra de 3 unidades para cada família, todas do mesmo modelo de colchão, também divididas em prova, contraprova e testemunha.
- O OCP deve seguir um critério de prioridade na escolha do colchão: deve selecionar aquele que possuir o menor número de molas por metro quadrado, a menor bitola do arame e a menor camada de espuma acima do molejo (nesta exata ordem de prioridade).
- A seleção deve ser feita de forma aleatória diretamente no processo produtivo (desde que o produto já tenha sido liberado pelo controle de qualidade) ou na área de expedição, já em embalagens prontas para comercialização.
Amostragem de Manutenção (Modelos 2 e 5)
Após a certificação inicial, os ensaios periódicos de manutenção possuem uma regra de local de coleta diferenciada:
- As unidades de amostra do produto acabado devem, obrigatoriamente, ser colhidas no comércio.
- As amostras para os ensaios de insumos (revestimento e espuma) podem continuar sendo coletadas na unidade fabril do fabricante.
Amostragem para o Modelo 1b (Ensaio de Lote)
Como este modelo avalia um lote fechado e específico, suas regras de amostragem são baseadas em critérios estatísticos normatizados:
- A coleta deve ser realizada pelo OCP nos lotes disponíveis antes que eles sigam para a comercialização.
- Diferente dos outros modelos, não são realizados ensaios de contraprova e testemunha.
- O tamanho da amostra (quantidade de colchões) é determinado seguindo a norma ABNT NBR 5426, utilizando um plano de amostragem simples, distribuição normal, nível geral de inspeção I e Nível de Qualidade Aceitável (NQA) de 0,25.
- Para produtos importados de forma fracionada, a coleta da amostra só pode acontecer após o recebimento de todas as frações que compõem aquele lote. Importações posteriores, mesmo que do mesmo lote original, exigirão uma nova amostragem.
Procedimentos Gerais do OCP
Independentemente do modelo, ao realizar a coleta, o OCP deve elaborar um relatório detalhado contendo a data, o local, a identificação do produto ou lote coletado e as condições da coleta. Em seguida, a amostra deve ser identificada, lacrada e encaminhada ao laboratório para os testes.
Ensaios e Procedimentos Técnicos (Comuns aos Modelos)
Para comprovar a conformidade, os colchões e seus insumos são submetidos a inspeções visuais e ensaios laboratoriais detalhados na Tabela A do regulamento.
- Regras para o Insumo Revestimento: Uma unidade de amostra equivale a 2 m² de tecido. A coleta deve ocorrer na peça original do tecido, antes da aplicação de acabamentos como o matelassê. Revestimentos do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados são isentos dos ensaios de revestimento.
- Ensaios de Revestimento e Isolante: Avaliam a resistência ao estouro (para malhas) , resistência à tração e esgarçamento de costura (para tecidos planos) , flexibilidade do material isolante e repelência à água (quando declarada).
- Ensaios de Molejo e Colchão Acabado: Incluem a determinação de dimensões, indentação e deformação. O ensaio de rolagem possui a especificidade de exigir uma velocidade de 47 m/min ± 5 m/min no rolo, executando 50 mil ciclos em colchões de uma face ou 25 mil ciclos por face nos colchões de duas faces. Para bases conjugadas, o ensaio de impacto vertical deve ser feito sem desmontar a base do colchão.
- Ensaios de Espuma: Avaliam densidade, resiliência, teor de cinzas e deformação permanente à compressão. Para preparar o corpo de prova do ensaio de deformação permanente, é permitido sobrepor no máximo duas camadas do mesmo material, sem uso de adesivos. A amostra de espuma coletada precisa ter espessura e tamanho suficientes para realizar todos os testes.
Quais são os ensaios realizados nos colchões de acordo com a Portaria Nº 75/ 2021?
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Requisito do Produto |
Ensaios Realizados |
Norma Técnica de Referência |
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Dimensões (Item 4.2) |
Determinação das medições |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
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Condições após uso / Isolante (Itens 4.3 e 4.6) |
Rolagem |
ABNT NBR 15413-1:2013 e regras do RAC |
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Desempenho contra deformação (Item 4.3) |
Determinação da deformação |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
|
Desempenho contra cavidades (Item 4.3) |
Determinação da indentação |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
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Espuma - Densidade (Item 4.5-a) |
Determinação da densidade |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
|
Espuma - Resiliência (Itens 4.5-c e d) |
Determinação da resiliência |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
|
Espuma - Deformação (Item 4.5-e) |
Determinação da deformação permanente à compressão |
ABNT NBR 13579-1:2011 e regras do RAC |
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Espuma - Teor de cinzas (Item 4.5-b) |
Determinação do teor de cinzas |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
|
Isolante - Flexibilidade (Item 4.6) |
Flexibilidade de material isolante |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
|
Revestimento em Malha (Item 4.7-b) |
Resistência ao estouro |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento Plano/Não-tecido (Itens 4.7-a.1 e c) |
Resistência à tração |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento - Costura (Item 4.7-a.2) |
Esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento - Repelência (Item 4.8) |
Repelência à água |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento - Tecido Não-tecido (Item 4.7-d) |
Determinação da gramatura |
ABNT NBR 10591:2008 |
|
Bases (Item 4.9) |
Bases (Impacto vertical e avaliação) +1 |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
- ABNT NBR 5426
-
- Título: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
- Escopo: Estabelece planos de amostragem e procedimentos para inspeção por atributos, definindo termos, condições gerais, níveis de qualidade aceitáveis e tipos de planos de amostragem.
- Data de publicação: 1985 (com versão corrigida publicada em 1989).
- ABNT NBR 15413-1
- Título: Colchão de mola e bases - Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio.
- Escopo: Estabelece os requisitos mínimos de desempenho e os métodos de ensaio que colchões de molas e suas bases devem atender para sua comercialização e uso seguro.
- Data de publicação: 2013.
- ABNT NBR 15413-2
- Título: Colchão de molas e bases - Parte 2: Revestimento.
- Escopo: Estabelece as exigências, requisitos e os métodos de ensaio específicos para os materiais de revestimento utilizados na fabricação de colchões de molas e de suas respectivas bases.
- Data de publicação: 2011.
- ABNT NBR 13579-1
- Título: Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano e bases - Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio.
- Escopo: Estabelece os requisitos e métodos de ensaio para colchões, colchonetes e bases constituídos, parcial ou integralmente, por espuma flexível de poliuretano, devidamente revestidos, exceto os que possuem estrutura de molas.
- Data de publicação: 2011 (Esta edição específica foi cancelada e substituída por uma nova atualização em junho de 2023).
- ABNT NBR 10591
- Título: Materiais têxteis - Determinação da gramatura de superfícies têxteis.
- Escopo: Estabelece a metodologia para determinar a gramatura, que é a relação de massa por unidade de área de uma superfície têxtil, expressa em gramas por metro quadrado (g/m²).
- Data de publicação: 2008.
Partes interessadas e suas responsabilidades
Fabricante Nacional: Tem a obrigação de fabricar e disponibilizar os colchões de molas (a título gratuito ou oneroso) seguindo rigorosamente o disposto no Regulamento.
Importador: Deve importar e disponibilizar os produtos conforme as regras do Regulamento. Além disso, deve obter anuência junto ao Inmetro devido ao regime de licenciamento de importação não automático.
Comerciantes, Distribuidores e Demais Entes (estabelecimentos físicos ou virtuais): Devem manter a integridade do produto e das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento a todos os requisitos.
Inmetro (e entidades vinculadas por delegação): Responsável por executar as ações de vigilância de mercado em todo o território nacional.
Observação sobre responsabilidades: Caso uma mesma pessoa ou empresa exerça mais de uma função na cadeia (por exemplo, fabricante e comerciante), suas responsabilidades são acumuladas. Todos os fornecedores são responsáveis exclusivos pelo desempenho do produto, não sendo eximidos disso pela obtenção da certificação.
Atendimento à Vigilância de Mercado: Os colchões de molas, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Objetivo da Regulamentação
- Estabelecer requisitos obrigatórios referentes ao desempenho do produto para toda a cadeia fornecedora no mercado nacional.
- Garantir que os colchões de molas sejam fabricados, importados, distribuídos e comercializados com informações adequadas sobre suas características, composição e desempenho adequado de seus componentes.
- Visar à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência, por meio de critérios e procedimentos de avaliação da conformidade e certificação.