Infraestrutura da Qualidade
Infraestrutura da Qualidade (IQ) é entendida como o sistema que abrange instituições (públicas e privadas), juntamente com as políticas, o arcabouço legal e regulatório e as práticas necessárias para dar apoio e incrementar a qualidade e segurança de bens, serviços e processos, assim como proteger o meio ambiente. Trata-se de ferramenta estratégica transversal para apoio a políticas públicas e para o funcionamento eficaz dos mercados, e seu reconhecimento internacional é importante para permitir o acesso a mercados estrangeiros. É um elemento crítico na promoção e sustentação do desenvolvimento econômico, bem como do bem-estar ambiental e social. Seus elementos são: Metrologia, Regulamentação Técnica, Normalização, Avaliação da Conformidade, Acreditação e Vigilância de Mercado. Saiba mais: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/infraestrutura-da-qualidade
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Audiência Pública: produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais
Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CNCP convoca audiência pública em 14 de setembro de 2026, em Brasília, para debater a venda de produtos falsificados e irregulares em plataformas digitais. Clique aqui para ler o edital.
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), o Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ/Conmetro), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República convocam, por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CNCP, audiência pública para debate técnico sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais.
1-Quando e onde acontece
A audiência pública será realizada no dia 14 de setembro de 2026, das 09h às 17h, no Auditório Tancredo Neves, Palácio da Justiça, em Brasília/DF, em formato híbrido, com participação presencial e on-line. O evento será integralmente gravado e disponibilizado posteriormente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As vagas presenciais são limitadas à capacidade do local e o acesso remoto observará os limites técnicos da plataforma utilizada.
2-Por que o tema é importante
A expansão do comércio eletrônico ampliou a circulação de produtos adulterados, falsificados, contrafeitos, pirateados, contrabandeados e irregulares, comercializados em desconformidade com as normas brasileiras de produção, registro, certificação, autorização, rotulagem, rastreabilidade, armazenamento, transporte, prescrição, dispensação ou comercialização. Isso gera impactos sobre a proteção do consumidor, a saúde pública, a segurança dos usuários, a arrecadação tributária, a concorrência leal, a proteção da propriedade intelectual e a efetividade da vigilância de mercado.
3-Antecedentes
Em 2020, o CNCP publicou o Guia de Boas Práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico, de natureza autorregulatória e não vinculante. Sua implementação não alcançou os resultados esperados e a discussão sobre sua atualização foi um dos pontos de partida para a criação da Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico (CERCE/CNCP), que estruturou a realização desta audiência pública.
4-Temas prioritários do debate
Os participantes deverão se manifestar prioritariamente sobre: (a) definição e classificação de produtos falsificados, contrafeitos, pirateados, contrabandeados e irregulares ofertados em plataformas digitais; (b) riscos à saúde, à segurança e aos direitos dos consumidores; (c) responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores, vendedores, marketplaces e demais intermediários digitais; (d) mecanismos de verificação da regularidade e conformidade dos produtos, rastreabilidade, identificação de vendedores, monitoramento e remoção de anúncios; (e) publicidade, promoção comercial e impulsionamento de produtos sujeitos a controle especial, de venda controlada ou de produção regulada; (f) cooperação entre plataformas digitais, órgãos de defesa do consumidor, autoridades de segurança pública, órgãos reguladores e titulares de direitos; (g) compartilhamento de informações e boas práticas; (h) medidas de educação digital e informação ao consumidor; (i) impactos econômicos, sociais, concorrenciais e regulatórios; e (j) mecanismos de acompanhamento e monitoramento do mercado digital.
5-Como participar
Interessados em acompanhar como ouvintes, presencialmente ou por meio eletrônico, devem se inscrever por formulário eletrônico disponibilizado nos sítios eletrônicos do CNCP e no Portal Único da Infraestrutura da Qualidade. O formulário fica disponível por 10 (dez) dias corridos contados da publicação do edital. Contribuições e subsídios devem ser enviados para o e-mail [email protected] no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do edital, até as 17h do décimo dia.
Documentos, estudos, notas técnicas e manifestações enviados poderão ser considerados na elaboração do relatório técnico da audiência pública.
6-Quem copreside
A audiência será copresidida pela Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico do CNCP, por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor; pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais; pelo Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade, por intermédio do Secretário de Competitividade e Política Regulatória; e pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Assinam o edital Ricardo Morishita Wada, Victor Oliveira Fernandes, Pedro Ivo Sebba Ramalho e João Caldeira Brant Monteiro de Castro. Edital publicado em Brasília, 04 de setembro de 2026 (Processo SEI nº 08012.001729/2026-13).
Pontos - chave:
- 14 de setembro de 2026, das 09h às 17h, Auditório Tancredo Neves, Palácio da Justiça, Brasília/DF
- Formato híbrido: participação presencial e on-line, com inscrição prévia
- Contribuições por e-mail para [email protected] em até 10 dias úteis da publicação do edital
- Gravações, ata e documentos ficarão disponíveis para consulta pública