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Decreto Nº 9.315/2018

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Limite de Chumbo em Tintas Imobiliárias e de Uso Infantil e Escolar, de Vernizes e Materiais Similares para Revestimento de Superfícies.
  • Objeto: Tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, de vernizes e materiais similares para revestimento de superfícies
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008;Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;Acordo de Reconhecimento Mútuo ILAC
  • Requisitos para Empresa: O fabricante ou importador é obrigado a recolher o lote do mercado, às suas próprias custas, caso seja verificado o desrespeito ao limite máximo de chumbo, sendo responsável também pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Deve divulgar o recolhimento em jornal de circulação nacional e em mídias especializadas do setor. A autorização para importação deve ser requerida no Siscomex.