Portaria Inmetro nº 127/2022
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos
- Objeto: Veículos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução ANTT nº 5.947, de 2021 ou substitutiva; Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva; Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado; Portaria Inmetro nº 445, de 2021 ou substitutiva; Portaria Inmetro nº 433, de 2021 ou substitutiva; Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular; ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12); ABNT NBR 11409:2017; ABNT NBR 9735:2020; NR 1 do MTP
- Requisitos para Empresa: Os Organismos de Inspeção Acreditados (OIA-VA) devem possuir área física apropriada e coberta, atendendo às especificações do Denatran. A empresa deve manter seus instrumentos rigorosamente calibrados na RBC, capacitar seu corpo de inspetores na norma NR 01 e operar softwares e sistemas (como analisador de gases) que estejam de acordo com legislações ambientais e de trânsito.
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002942.pdf