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Portaria Inmetro nº 130/2022

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Serviço
  • Escopo: Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular
  • Objeto: Instalador de sistemas de gás natural veicular (GNV) em veículos rodoviários automotores
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: ABNT NBR 11353-1:2020;ABNT NBR 11353-2:2020;ABNT NBR 11353-3:2020;ABNT NBR 11353-4:2020;ABNT NBR 11353-5:2020;ABNT NBR 11353-6:2020;ABNT NBR 16583:2020;ABNT NBR NM ISO 11439:2019;ASTM A36/A36M-01:2019;ISO 10297:2014;ISO 11363-1:2018;ISO 11363-2:2017;ISO 11623:2015;ISO 13341:2010/Amd. 1:2015;ISO 14246:2014/Amd. 1:2017;ISO 18119:2018;ISO 22434:2006;ISO 22435:2007/Amd 1:2012;NR 6 do MTP;NR 26 do MTP;Portaria Inmetro nº 436, de 2021 ;Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular - Consolidado;Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado;Regulamento Técnico Mercosul de Válvula de Cilindro para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) utilizado como Combustível a Bordo de Veículos Automotores;Resolução Contran nº 292, de 2008, ou substitutiva;Portaria Inmetro nº 278, de 2021
  • Requisitos para Empresa: O "Instalador Registrado" atua sob responsabilidade técnica e tem o dever imperativo de manter um registro que comprove a entrega e o recebimento dos Atestados e do Manual do Cliente pelo usuário final. A 1ª via dos Atestados gerados na oficina deve ser chancelada de forma legível, contendo o número do Registro do Inmetro da empresa.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002954.pdf