Portaria Inmetro nº 133/2022
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Serviço
- Escopo: Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular
- Objeto: Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV)
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado;Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes do Sistema para Gás Natural Veicular – Consolidado;Portaria Inmetro nº 436, de 2021;Portaria MTE n° 99, de 2004;NHO 11, de 2018, da Fundacentro;NR-6, do MTP;NR-12, do MTP ;ABNT NBR 11003:2009, versão corrigida:2010;ABNT NBR 13243:1994;ABNT NBR 12274:2010;ABNT NBR ISO 4705:2004;ABNT NBR 15158:2016;ABNT NBR 15239:2005;ABNT NBR ISO 9809-1:2019;ABNT NBR NM ISO 11439:2019;ISO 11623:2015;ISO 11363-1:2018;ISO 11363-2:2017;ISO 15245-1:2021 ;ISO 15245-2:2001;ISO 18119:2018/Amd 1:2021;Portaria Inmetro nº 278, de 2021
- Requisitos para Empresa: A empresa requalificadora atua sob rigoroso controle para recuperar a integridade de cilindros em uso. Antes de aplicar a nova tinta de acabamento e de fundo (primer) no cilindro de aço, o fornecedor deve realizar a remoção mecânica ou química da tinta anterior e limpar toda a superfície. Para cilindros compósitos (não metálicos), reparos mais complexos só podem ser realizados pelo fabricante original ou por entidade formalmente autorizada de acordo com a norma ISO 11623.
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002959.pdf