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Portaria Inmetro nº 134/2022

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos
  • Objeto: Tanques de carga rodoviários novos, destinados ao transporte de produtos perigosos
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021 ou substitutiva; Requisitos de Avaliação da Conformidade Para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado; Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado; Portaria Denatran nº 190, de 2009; Portaria Denatran nº 27, de 2002; ABNT NBR 6835:2000; ABNT NBR 6664:1992; ABNT NBR 11767:1986; ASTM B209-10; ABNT NBR NM-ISO 9712:2014; Código ASME:2019 (Seção VIII, Divisão 1 e Divisão 2); ADR:2021; CFR-DOT; The Chlorine Institute (Pamphlet 49):2018; Compressed Gas Association 341; TTMA RP 81:1997; ISO 2078:1993; ISO 75-1:2020; ISO 1172:1996; ASTM D638-08; ISO 527:2019; ASTM D 3039:2017; ASTM D 790:2017; ISO 178:2019; EN 976-1:2000; EN 977:1997; EN 978:1977; ASTM B 117:2018; ASTM G 155:2021; ASTM D 2583:2016; NIJ 0101-07
  • Requisitos para Empresa: O fabricante deve operar sob um projeto técnico comprovado e enviar os memoriais descritivos dos modelos representativos das famílias. O fabricante deve registrar suas certificações enviando as informações em tempo real por meio de webservice para a base de dados da ANTT. Toda a matéria-prima (como aço carbono, alumínio ou aço inox) deve possuir certificado de origem rastreável ou ser exaustivamente ensaiada em laboratório.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002945.pdf