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Portaria Inmetro nº 143/2021

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Berços Infantis
  • Objeto: Berço infantil, incluindo os fabricados sob medida, compreendendo também os berços dobráveis, conversíveis – quando na posição de berço –, de balanço e de movimento pendular.
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006;Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP;NM 300-1:2004 - Versão Corrigida 2011;ABNT NBR 5426:1985;ABNT NBR 15860-1:2016;ABNT NBR 15860-2:2016;ABNT NBR 16067-1:2012;ABNT NBR 16067-2:2012
  • Requisitos para Empresa: O fornecedor deve apresentar um Memorial Descritivo de cada modelo e atuar sob rígidos controles. Caso a empresa decida trocar ou adicionar um novo fornecedor de matéria-prima/insumos durante o processo, ela tem a obrigação prévia de informar o OCP para que se realizem novos ensaios laboratoriais sobre os componentes, atestando sua segurança antes de adentrarem na linha de fabricação.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002725.pdf