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Portaria Inmetro nº 148/2022

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Aparelhos Eletrodomésticos e Similares
  • Objeto: Abridor elétrico de latas; Abridor elétrico de latas de uso comercial; Acendedor elétrico de fogão; Adega / climatizador elétrico de bebidas doméstico ou comercial; Afiador de Facas Doméstico; Alicate descascador elétrico; Alimentador elétrico de ração animal; Amaciador elétrico de carnes; Amolador elétrico de facas; Aparador / cortador / roçadeira elétrica de grama (portátil); Aparelho elétrico para aquecimento de sauna; Aparelho elétrico para limpeza à vapor de superfícies; Aparelho elétrico para permanente de cabelo (doméstico ou comercial); Aquecedor de acumulação elétrico (híbrido ou não); Aquecedor elétrico de água (portátil) ou ebulidor; Aquecedor elétrico de ambiente; Aquecedor elétrico de beds d’água; Aquecedor elétrico de mamadeira; Aquecedor elétrico de piso acarpetado; Aquecedor elétrico de pratos e bandejas; Aquecedor elétrico fixo de imersão; Aquecedor elétrico para dreno de telhado; Aquecedor elétrico para estufa; Aquecedor para óleo e gás (com conexão elétrica); Armário elétrico aquecido para louças; Aromatizador elétrico; Aspirador de pó elétrico (seco e úmido) - (de uso comercial); Aspirador de pó elétrico; Vassoura elétrica; Assador elétrico fixo / assador rotativo com acionamento elétrico / frangueira elétrica; Assento elétrico aquecido para banheiro; Assoprador / Soprador / Aspirador elétrico para a limpeza de jardins; Automatizador de portão, janelas, cortinas e motores de garagem; Balcão refrigerado de atendimento ou de auto-atendimento (self-service) de uso comercial; Banheira elétrica de hidromassagem; Banho-Maria elétrico de uso comercial; Barbeador elétrico; Batedeira elétrica residencial; Cabine elétrica multifuncional de banho; Cafeteira elétrica / chaleira elétrica / máquina de café / máquina de expresso de uso doméstico ou comercial; Carregador de pilhas (A, AA, AAA, C, D, 9V e 12 V); Centrifuga elétrica para alimentos residencial ou comercial; Chapa elétrica de uso comercial; Chapa térmica elétrica (alisadora / chapinha / prancha); Churrasqueira elétrica para uso externo; Cobertor / lençol / manta / travesseiro térmico-elétricos; Coifa / exaustor elétrico de uso residencial ou comercial; Comando elétrico para portas / portas dobráveis / portas giratórias / portas de rolamento / janelas / clarabóias / coberturas móveis e similares; Comando elétrico para toldos / cortinas / grades / telas de projeção / venezianas e similares; Compressores herméticos e semi-herméticos para produtos de refrigeração e aquecimento; Condicionador de ar portátil / climatizador de ar portátil; Cortador elétrico de grama (de carrinho) / escarificador elétrico; Cortador elétrico de massa para uso comercial; Cozinhador elétrico de ovos; Decapante (descascador) elétrico de tinta; Depilador elétrico; Desidratador elétrico doméstico de alimentos; Despolpador elétrico doméstico ou comercial; Desumidificador elétrico; Dispensador elétrico de moedas; Dispensador elétrico de papel-toalha / papel higiênico; Dispensador elétrico de sabão; Eletrificador de cercas / Cerca elétrica (doméstico ou rural); Enceradeira / polidora elétrica de uso doméstico ou comercial; Escova de dente elétrica; Estação elétrica de solda; Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda); Estação elétrica dessoldadora; Esterilizador elétrico de utensílios de cozinha; Estufa / fermentador elétrico de uso comercial; Expositor elétrico aquecido para alimentos (de uso comercial); Expositor elétrico refrigerado de uso comercial; Exterminador elétrico de insetos (inclusive tipo raquete); Faca elétrica; Fatiador elétrico; Fatiador elétrico de uso comercial; Ferramenta elétrica de corte de chifres; Ferramenta elétrica de corte de plástico; Ferramenta elétrica de marcação (gravação); Ferramenta elétrica de solda de conduite; Ferro de solda elétrico; Ferro elétrico de enrolar cabelo; Ferro elétrico de passar roupa; Filtro e/ou ionizador elétrico de ar; Folha / Chapa flexível para aquecimento de ambientes; Fornos elétricos rotativos para assar frangos e equipamentos similares; Fritadeira elétrica / frigideira elétrica; Grill elétrico / grelha elétrica / churrasqueira elétrica; Iogurteira elétrica; Irrigador oral elétrico; Lavadora / Limpador elétrico por alta pressão ou por vapor de uso domestico ou comercial; Maleiro elétrico / armário elétrico de bagagem; Máquina elétrica de algodão doce de uso doméstico ou comercial; Máquina elétrica de bilhar; Máquina elétrica de boliche; Máquina elétrica de chantilly (creme); Máquina elétrica de corte de cabelo; Máquina elétrica de corte de pelos de animais / cortador de pelos; Máquina elétrica de costura / overlock / reta / zigzag; Máquina elétrica de diversão / vídeo game / pinball (fliperama); Máquina elétrica de engraxar/lustrar sapatos; Máquina elétrica de enxaguar de uso comercial; Máquina elétrica de gelo; Máquina elétrica de lavagem e/ou secagem de alimentos de uso comercial; Máquina elétrica doméstica de pão; Máquina elétrica de preparação e/ou venda de bebidas (refrigerantes, sucos, etc.); Máquina elétrica de refresco / dispensador de sucos; Máquina elétrica de sorvete de uso doméstico ou comercial; Máquina elétrica de tratamento e/ou limpeza de piso de uso comercial e industrial; Máquina elétrica para limpeza de carpete com spray (de uso comercial ou industrial); Máquina elétrica para limpeza de estofamento ou de carpetes; Máquina elétrica para limpeza à vapor de tecidos; Máquina elétrica para recarga de cartões; Máquina elétrica para secagem de animais (tipo armário); Máquina elétrica para venda de cigarros; Máquina elétrica para venda de comida embalada (snacks) e bebidas (refrigerantes, sucos, etc.); Máquina elétrica para venda de jornais e/ou outros produtos; Máquina elétrica para venda de sorvete / picolé / gelo; Marmita elétrica de uso doméstico ou comercial; Mesa elétrica / balcão elétrico aquecido de uso comercial; Panquequeira / crepeira / omeleteira / máquina de waffler / máquina de pretzel / racleteira elétricas de uso doméstico ou comercial; Pipoqueira elétrica de uso doméstico; Piso elétrico aquecido; Pistola elétrica de ar quente; Pistola elétrica de cola quente; Pistola elétrica de dessoldar; Pistola elétrica de solda; Prato aquecedor elétrico; Preparador elétrico de alimentos; Processador de alimentos / descascador / ralador / mini processador / mixer - elétricos; Processador elétrico de alimentos (de uso comercial); Refrigerador / congelador / conservador elétrico comercial; Relógio elétrico / despertador elétrico (excluído rádio-relógio e relógio-ponto); Repelente elétrico de insetos (vaporizador); Roçadeira elétrica; Rolo elétrico para massa; Sanduicheira elétrica; Secador elétrico de cabelo (portátil); Secador elétrico de mãos; Secador elétrico de pelos de animais; Secadora de roupa por rotação de uso comercial e secadora de varal; Selador / soldador elétrico de plástico - portátil ou de bancada; Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos /embaladora elétrica (portátil); Simulador elétrico de condução (jogos); Tesoura elétrica para corte de grama; Torradeira elétrica / tostadeira elétrica; Torrador elétrico de grãos de uso doméstico ou comercial; Triturador elétrico de lixo alimentar; Umidificador elétrico; Umidificador elétrico com uso associado com aquecimento, ventilação ou sistema de ar condicionado; Vaporizador de roupas / passadeira elétrica a vapor de roupas (comerciais); Amassadeira elétrica de Capacidade menor ou igual a 40 kg de massa; Batedeira elétrica comercial de Capacidade menor ou igual a 18 litros; Bomba elétrica de calor de Capacidade nominal até 60.000 Btu/h; Carregador elétrico de baterias automotivas de corrente nominal máximos de 30 A, tensão de saída de até 15 V e massa de até 18 kg; Cilindro sovador e laminador automático de uso residencial ou comercial com comprimento de rolo menor ou igual a 500 mm; Derretedeira elétrica de chocolate Até 5 litros de chocolate; Espremedor elétrico de frutas de uso doméstico de Potência até 300 W; Espremedor elétrico de frutas de uso comercial de Potência a partir de 300 W; Fogão elétrico / forno elétrico / fogareiro elétrico / fogão elétrico de indução (inclusive os portáteis); Forno de micro-ondas de uso comercial de Potência nominal até 7.500 W; Fritadeira elétrica de uso comercial de Volume total de óleo até 50 litros; Grill elétrico / tostadeira elétrica de uso comercial de Capacidade de processamento até 60 kg por hora; Lavadora de louça de uso comercial de Capacidade de lavagem de até 1.500 pratos/hora ou capacidade maior 100 cestos (0,5m x 0,5m); Lavadora de louça de uso doméstico de Capacidade de lavagem inferior 1.500 pratos/hora e capacidade menor 100 cestos (0,5m x 0,5m); Lavadora de roupa de uso comercial de Capacidade de até 25 kg de roupa; Liquidificador doméstico de Capacidade de até 3,5 litros; Liquidificador de uso comercial de Capacidade acima de 3,5 litros até 18 litros; Misturador elétrico de uso comercial de Capacidade de até 100 kg/h; Modeladora elétrica de massa (de uso comercial) Comprimento de rolo menor ou igual a 400 mm; Moedor elétrico doméstico de grãos de Capacidade do reservatório até 1,5 kg; Moedor elétrico comercial de grãos de Capacidade do reservatório de 1,5 kg até 15 kg; Moedor elétrico para carnes de Capacidade de até 400 kg/h, e/ou diâmetro do disco de moagem de até 100 mm; Panela elétrica / panela elétrica a vapor / panela de pressão elétrica / sopeira de Capacidade de até 10 litros; Panela elétrica de uso comercial a vapor de Capacidade de até 200 litros; Panela elétrica de uso comercial de Capacidade de até 200 litros; Preparador / retalhador / ralador / picador / descascador elétrico de uso comercial com capacidade de até 100 kg/h e descascador elétrico de uso comercial com capacidade de carga por ciclo de operação de no máximo 25 kg.; Rolo elétrico de massa de uso comercial com Comprimento do rolo de até 500 mm; Torre, fonte ou cascata elétrica de chocolate de Capacidade de até 5 litros de chocolate
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: ABNT NBR 5426:1985 Versão Corrigida:1989; ABNT NBR NM 247-3:2002 Versão Corrigida:2002; IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-2:2019 (Ed. 7.0); IEC 60335-2-3:2015 (Ed. 6.1); IEC 60335-2-5:2018 (Ed. 6.1); IEC 60335-2-6:2018 (Ed. 6.1); IEC 60335-2-7:2019 (Ed. 8.0); IEC 60335-2-8:2018 (Ed. 6.2); IEC 60335-2-9:2019 (Ed. 7.0); IEC 60335-2-10:2008 (Ed. 5.1); IEC 60335-2-11:2019 (Ed. 8.0); IEC 60335-2-12:2017 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-13:2016 (Ed. 6.1); IEC 60335-2-14:2019 (Ed. 6.1); IEC 60335-2-15:2018 (Ed. 6.2); IEC 60335-2-16:2012 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-17:2019 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-21:2018 (Ed. 6.1); IEC 60335-2-23:2019 (Ed. 6.1); EC 60335-2-24:2017 (Ed. 7.2); IEC 60335-2-26:2008 (Ed. 4.1); IEC 60335-2-28:2008 (Ed. 4.1); IEC 60335-2-29:2019 (Ed. 5.1); IEC 60335-2-30:2021 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-31:2018 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-34:2021 (Ed. 6.0); IEC 60335-2-35:2020 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-36:2017 (Ed. 6.0); IEC 60335-2-37:2017 (Ed. 6.0); IEC 60335-2-38:2017 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-39:2017 (Ed. 6.1); IEC 60335-2-40:2018 (Ed. 6.0); IEC 60335-2-41:2012 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-42:2017 (Ed. 5.2); IEC 60335-2-43:2017 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-44:2012 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-45:2012 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-47:2017 (Ed. 4.2); IEC 60335-2-48:2017 (Ed. 4.2); IEC 60335-2-49:2017 (Ed. 4.2); IEC 60335-2-50:2017 (Ed. 4.2); IEC 60335-2-51:2019 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-52:2017 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-53:2021 (Ed. 4.2); IEC 60335-2-54:2019 (Ed. 4.2); IEC 60335-2-55:2008 (Ed. 3.1); IEC 60335-2-58:2017 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-59:2009 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-60:2017 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-61:2009 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-62:2019 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-64:2017 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-65:2015 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-66:2012 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-67:2016 (Ed. 4.1); IEC 60335-2-68:2016 (Ed. 4.1); IEC 60335-2-69:2016 (Ed. 5.0); IEC 60335-2-71:2018 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-72:2016 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-73:2009 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-74:2009 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-75:2018 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-76:2018 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-77:2002 (Ed. 2.0); IEC 60335-2-78:2019 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-79:2016 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-80:2015 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-81:2020 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-82:2020 (Ed. 3.1); IEC 60335-2-83:2008 (Ed. 1.1); IEC 60335-2-84:2019 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-85:2017 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-86:2018 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-87:2018 (Ed. 3.1); IEC 60335-2-88:2002 (Ed. 2.0); IEC 60335-2-89:2019 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-90:2019 (Ed. 4.1); IEC 60335-2-91:2008 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-92:2002 (Ed. 2.0); IEC 60335-2-94:2008 (Ed. 3.0); IEC 60335-2-95:2019 (Ed. 4.0); IEC 60335-2-96:2019 (Ed. 2.0); IEC 60335-2-97:2019 (Ed. 3.1); IEC 60335-2-98:2008 (Ed. 2.2); IEC 60335-2-99:2017 (Ed. 1.1); IEC 60335-2-100:2002 (Ed. 1.0); IEC 60335-2-101:2014 (Ed. 1.2); IEC 60335-2-102:2017 (Ed. 2.0); IEC 60335-2-103:2019 (Ed. 3.2); IEC 60335-2-104:2021 (Ed. 2.0); IEC 60335-2-105:2019 (Ed. 2.1); IEC 60335-2-106:2007 (Ed. 1.0); Portaria Inmetro n° 200, de 2021; Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos
  • Requisitos para Empresa: A apresentação de um certificado do SGQ do fabricante, dentro de sua validade, emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou reconhecido pelo IAF, segundo a ISO 9001 ou ABNT NBR ISO 9001 e válido para a linha de produção, pode eximir a empresa solicitante da avaliação do SGQ durante a auditoria inicial, devendo a mesma colocar à disposição do OCP todos os registros desta certificação.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002961.pdf