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Portaria Inmetro nº 149/2022

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Inspeção de Segurança Veicular - Veículos Rodoviários
  • Objeto: Veículo rodoviário automotor modificado ou de fabricação artesanal; Veículo rodoviário rebocado com PTB até 7500 N modificado ou de fabricação artesanal; Veículo rodoviário automotor recuperado de sinistro; Veículo rodoviário rebocado com PTB acima de 7500 N modificado ou de fabricação artesanal; Veículo rodoviário rebocado recuperado de sinistro; Motocicleta e assemelhados modificados ou de fabricação artesanal; Motocicleta e assemelhados recuperados de sinistro;
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Contran nº 593, de 2016 ou substitutiva;Resolução Contran nº 292, de 2008 ou substitutiva;Resolução Contran nº 699, de 2017 ou substitutiva;Resolução Contran nº 810, de 2020 ou substitutiva;Portaria Denatran nº 38, de 2018 ou substitutiva;Portaria Denatran nº 27, de 2017 ou substitutiva;Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular;ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12);ABNT NBR ISO 3853:1998;ABNT NBR ISO 1103:2003
  • Requisitos para Empresa: O Organismo de Inspeção Acreditado-Segurança Veicular (OIA-SV) deve ser classificado como Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Pública/Paraestatal (ETP). Deve possuir instalações e equipamentos submetidos e calibrados na Rede Brasileira de Calibração (RBC) para emissão e acesso ao Sistema Nacional de Controle e Emissão de Certificado de Segurança Veicular e Vistoria (SISCSV).
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002962.pdf