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Portaria Inmetro nº 153/2022

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares
  • Objeto: Empresa fabricante, transformadora ou encarroçadora de veículos com produção total anual inferior a 1.000 (mil) unidades; Empresa fabricante, transformadora ou encarroçadora de equipamentos veiculares com produção total anual inferior a 1.000 (mil) unidades.
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Contran nº 24, de 1998 ou substitutiva;Resolução Contran nº 291, de 2008 ou substitutiva;Resolução Contran nº 429, de 2012 ou substitutiva;Resolução Contran nº 632, de 2016 ou substitutiva;Portaria Denatran nº 27, de 2002 ou substitutiva;Portaria Denatran n° 190, de 2009 ou substitutiva; Portaria Denatran nº 130, de 2014 ou substitutiva;Portaria Denatran nº 160, de 2017 ou substitutiva;Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado;ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12);ABNT NBR 14180:2017 (Partes 1 a 12)
  • Requisitos para Empresa: O Organismo de Inspeção Acreditado (OIA) ou Instituição Técnica Licenciada (ITL) atua como verificador da conformidade. Ele deve ser formalmente cadastrado, manter instalações plenas de avaliação e atestar, por meio de relatórios rigorosos, o número e data da Portaria Denatran responsável pelo seu licenciamento em todas as inspeções realizadas.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002965.pdf