Portaria Inmetro Nº 169/2023
- Natureza do Regulamento: Voluntário
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves
- Objeto: Veículos leves de passageiros;Veículos comerciais leves;Veículos leves com caracterísiticas especiais para uso fora de estrada
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986;Resolução CONAMA nº 15, de 13 de dezembro de 1995;Portaria DENATRAN n° 23, de 3 de maio de 2001;Instrução Normativa Ibama nº 11, de 25 de julho de 2014;Resolução CONAMA nº 492, de 20 de dezembro de 2018; Portaria Inmetro n° 140, de 2021;Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007;ABNT NBR 7024;ABNT NBR 6601;ABNT NBR 12026;ABNT NBR 15598;ABNT NBR 16567;ABNT NBR 8689;ABNT NBR 10312;ABNT NBR ISO 1176;SAE J1634:2017
- Requisitos para Empresa: O fornecedor (montadora ou importador) atesta a adesão através do Termo de Compromisso assinado, onde detalha todas as configurações do carro na Planilha de Entrada de Dados Eletrônica (PEDe) vinculada ao Ibama. É proibido divulgar em anúncios comerciais consumos inventados, devendo manter um Serviço de Apoio ao Consumidor (SAC) ativo.
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003000.pdf