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Portaria Inmetro nº 190/2021

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Serviço
  • Escopo: Inspeção de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) realizada por Empresas Distribuidoras de GLP
  • Objeto: Serviço de Inspeção de Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) realizado por Empresas Distribuidoras de GLP (1)
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: ABNT NBR 15574:2008;ABNT NBR 15057:2016;ABNT NBR 8460:2020;ABNT NBR 8865:2020;Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP;Portaria ANP nº 242, de 18 de outubro de 2000;Resolução ANP n° 49, de 30 de novembro de 2016;ABNT NBR 14909:2012;ABNT NBR ISO 9001:2015;ABNT NBR 8866:2019
  • Requisitos para Empresa: A empresa distribuidora (base de enchimento) deve operar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) baseado na ISO 9001. A empresa tem a obrigação de manter registros rigorosos dos recipientes inspecionados e comprovar o correto encaminhamento de botijões reprovados ou vencidos para requalificadoras ou agentes inutilizadores (conforme regras da ANP).
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002752.pdf