Portaria Inmetro nº 277/2021
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Artigos para Festas
- Objeto: Babado descartável para bolo; bandeja descartável; canudo descartável; embalagem para cup cake descartável; enfeite de bolo não comestível; forminha para doce descartável; fundo ou forro usado em forminhas para doces descartáveis; guardanapo descartável; papel para embrulhar bala descartável; talher descartável; vela de aniversário não faiscante, que se apaga mediante o sopro; pote descartável; prato descartável; chapeuzinho de aniversário descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis; colar e pulseira descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis; colar luminoso ou descartável; língua de sogra; máscara facial ou semifacial descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis; pulseira luminosa ou de papelão ou pulseira mola; enfeite de mesa descartável ou não, somente com motivos infantis, que são dispostos sobre a mesa de bolo e convidados, exceto aqueles confeccionados em material isopor; toalha de mesa descartável, somente com motivos infantis; Convite para Festa de Aniversário, somente com motivos infantis; copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) coloridos por jateamento de tinta ou com motivos infantis; copos descartáveis de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;ABNT NBR 13883:2015
- Requisitos para Empresa: A responsabilidade incide sobre fabricantes e importadores, que devem garantir o cumprimento dos regulamentos de segurança do Inmetro antes do produto ser disponibilizado para o comércio. O fornecedor deve ser claro a respeito de sua finalidade, pois estão eximidos deste regulamento produtos como fogos de artifício, alimentos, bandejas/talheres não descartáveis e máscaras voltadas para adultos (como máscaras de Veneza, Colombinas ou infláveis de grande porte).
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002789.pdf