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Portaria Inmetro Nº 300/2023

  • Natureza do Regulamento: Voluntário
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Cachaça
  • Objeto: Cachaça
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou substitutiva;Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva;Portaria Mapa nº 539, de 26 de dezembro de 2022, ou substitutiva;Portaria SEPRT n° 22.677, 22 de outubro de 2020, ou substitutiva;Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021;Resolução Anvisa nº 105, de 19 de maio de 1999;Instrução Normativa nº 24, de 8 de setembro de 2005, do Mapa, ou substitutiva;Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000, do Mapa, ou substitutiva
  • Requisitos para Empresa: O fornecedor envasador deve encaminhar solicitação formal contendo o endereço completo da base física produtiva, indicação do responsável técnico e plantas ou croquis da área de produção e plantio de cana-de-açúcar. O envasador deve manter a rastreabilidade da cachaça até o primeiro destinatário da nota fiscal emitida. Caso possua fornecedores de cana/cachaça ou atue como cooperativa, é obrigado a realizar avaliações iniciais e de manutenção nestes cooperados, registrando e tratando eventuais não conformidades. A destinação de resíduos como o vinhoto em cursos de água é estritamente proibida.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003005.pdf