Portaria Inmetro Nº 310/2021
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Potência Sonora de Aparelhos de Som e seus Similares
- Objeto: Potência sonora de aparelhos de som e seus similares
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973;Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019
- Requisitos para Empresa: Os entes da cadeia produtiva (fabricantes, importadores e comércio, físico ou virtual) devem manter a integridade do produto e das marcações. Ao ser submetido à vigilância, o fornecedor tem o prazo máximo de 15 dias para enviar as informações requeridas ao Inmetro.
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002806.pdf