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Portaria Inmetro nº 320/2021

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis - IBC Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
  • Objeto: Embalagens cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive); Embalagens grandes cuja massa líquida exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume exceda a 450 litros (inclusive), mas não exceda 3.000 litros (inclusive); Contentores intermediários para graneis (IBC) que não excedam o volume de 3.000 litros (inclusive); Embalagens refabricadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive); Embalagens recondicionadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive); Tanques portáteis; Embalagens reutilizáveis utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos cujo volume não exceda a 200 litros (inclusive);
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução ANTT nº 5.947, de 2021, ou substitutivas;Portaria Inmetro nº 200, de 2021;ABNT NBR 5426:1989;ABNT NBR 14725-3:2017;ABNT NBR 14725-4:2014;ABNT NBR 7500:2021
  • Requisitos para Empresa: O fornecedor deve garantir a legibilidade das marcações e enviar um plano de inspeção do fabricante indicando o grupo de embalagem. Para embalagens plásticas, as marcações devem figurar em relevo, informando a data de fabricação e o prazo/data de validade (limitada a um máximo de 5 anos após a data de fabricação). Nas embalagens com fechamento à rosca, deve-se indicar claramente o torque mínimo.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002809.pdf