Portaria Inmetro nº 34/2021
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Vidros de Segurança Automotivos
- Objeto: Vidro de segurança laminado para veículo rodoviário automotor; Vidro de segurança temperado de veículo rodoviário automotor;
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Contran nº 254, de 2007;Norma ABNT NBR 9491:2015;Norma ABNT NBR 9492:2014;Norma ABNT NBR 9494:2015;Norma ABNT NBR 9503:2015;Norma ABNT NBR 5426:1985 Versão Corrigida 1989;Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP
- Requisitos para Empresa: O fornecedor é exclusivamente responsável por manter a segurança do produto fabricado. Deve informar características claras do projeto construtivo do vidro, sendo que os vidros produzidos sob mesma espessura e processo compõem a mesma família de certificação.
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002692.pdf