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Portaria Inmetro nº 34/2021

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Vidros de Segurança Automotivos
  • Objeto: Vidro de segurança laminado para veículo rodoviário automotor; Vidro de segurança temperado de veículo rodoviário automotor;
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Contran nº 254, de 2007;Norma ABNT NBR 9491:2015;Norma ABNT NBR 9492:2014;Norma ABNT NBR 9494:2015;Norma ABNT NBR 9503:2015;Norma ABNT NBR 5426:1985 Versão Corrigida 1989;Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP
  • Requisitos para Empresa: O fornecedor é exclusivamente responsável por manter a segurança do produto fabricado. Deve informar características claras do projeto construtivo do vidro, sendo que os vidros produzidos sob mesma espessura e processo compõem a mesma família de certificação.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002692.pdf