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Portaria Inmetro nº 400/2020

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Serviço
  • Escopo: Fornecedor de Quebra-Mato
  • Objeto: Fabricante de dispositivo quebra-mato - serviço; Fabricante de dispositivo quebra-mato - produto;
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Contran nº 215, de 2006;Norma ABNT NBR ISO/IEC 17000;Norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-1;Norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-2;Portaria Inmetro nº 274, de 2014 ou substitutiva; Portaria Inmetro n° 248, de 2015 ou substitutiva;
  • Requisitos para Empresa: A empresa fabricante deve dispor de um "Responsável Operacional" e de um "Montador" formalmente vinculados, além de auxiliares administrativos treinados. Tem a obrigação de disponibilizar o Manual de Manutenção, o Termo de Garantia e os Procedimentos de Instalação claros, preservando a engenharia de segurança original do veículo.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002685.pdf