Portaria Inmetro nº 4/2022
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C)
- Objeto: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021;Portaria/MTP nº 671, de 2021;ABNT NBR 9050:2004
- Requisitos para Empresa: A fabricante do equipamento deve garantir proteção total contra fraudes de sistema. Se houver falha de segurança no software ou desconformidade, a empresa tem a obrigação de corrigir e atualizar todos os relógios já comercializados. Devem proteger e não compartilhar chaves de segurança privadas criptográficas.
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002898.pdf