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Portaria Inmetro nº 423/2021

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Artigos Escolares
  • Objeto: Apontador; Borracha; Caneta esferográfica e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros); Caneta hidrográfica (hidrocor); Cola (líquidas ou sólidas); Compasso; Corretor (adesivos ou em tinta); Curva francesa; Esquadro; Estojo que apresentem motivos ou personagens infantis; Giz de cera, exceto giz para quadro-negro; Lápis preto, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional; Lápis de cor, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional; Lapiseira, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm; Marcador de texto; Massa plástica, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional; Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira); Normógrafo; Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão; Régua; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional; Transferidor;
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021; ABNT NBR 15236:2021
  • Requisitos para Empresa: Exige-se que o fabricante demonstre um sistema sólido de rastreabilidade (código de barras, lote e data de fabricação), sendo fundamental para intervir rapidamente no mercado caso matérias-primas químicas falhem após a comercialização.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002849.pdf