Portaria Inmetro Nº 424/2021
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Bicicletas de Uso Infantil
- Objeto: Bicicletas de uso infantil
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
- Requisitos para Empresa: Os fabricantes ou importadores devem obrigatoriamente colocar o código de barras comercial na embalagem. Informações de segurança e a marca precisam figurar claramente no idioma do país de destino. Devem exibir em letras maiúsculas de no mínimo 2 mm: "ATENÇÃO! Não utilizar na via pública sem a supervisão de um adulto".
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002860.pdf