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Portaria Inmetro Nº 424/2021

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Bicicletas de Uso Infantil
  • Objeto: Bicicletas de uso infantil
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
  • Requisitos para Empresa: Os fabricantes ou importadores devem obrigatoriamente colocar o código de barras comercial na embalagem. Informações de segurança e a marca precisam figurar claramente no idioma do país de destino. Devem exibir em letras maiúsculas de no mínimo 2 mm: "ATENÇÃO! Não utilizar na via pública sem a supervisão de um adulto".
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002860.pdf