Portaria Inmetro nº 492/2021
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Serviço
- Escopo: Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT)
- Objeto: SAnMFT - produto
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 278, de 2021;Resolução CONTRAN nº 165, de 2004;Resolução CONTRAN nº 174, de 2005;Resolução CONTRAN nº 458, de 29 de outubro de 2013;Portaria DENATRAN nº 16, de 21 de 2004;Portaria DENATRAN nº 27, de 2005;Portaria DENATRAN nº 59, de 2007;Portaria DENATRAN nº 870, de 2010;Portaria DENATRAN nº 1.113, de 2011;Portaria DENATRAN nº 85, de 2014;Portaria DENATRAN nº 100, de 2015;Portaria DENATRAN nº 179, de 2015
- Requisitos para Empresa: A empresa responsável por instalar os SAnMFT ("radares" e fotossensores de infrações) deve fornecer procedimentos escritos e auditáveis para os ensaios iniciais de campo e instalação técnica. É exigido também o fornecimento de cópia(s) da(s) Portaria(s) Denatran específicas relativas às infrações que os sistemas deverão registrar.
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002880.pdf