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Portaria Inmetro nº 499/2021

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Panelas Metálicas
  • Objeto: assadeiras, para uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm; formas, para uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm; tabuleiros, para uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm; torteiras, para uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm; banhos-maria, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; bifeteiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; bistequeiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; bules, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; canecas, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; caçarolas, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; cafeteiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; caldeirões, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; chaleiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; churrasqueiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; cozedores a vapor para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; crepeira, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; cuscuzeiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; espagueteiras,para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; fervedores, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; formas de pizza fechadas,para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; formas para fonte direta de calor, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; frigideiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; fritadeiras,para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; sanduicheiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; leiteiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; marmitas, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; merendeiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; molheiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; omeleteiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; paejeiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; panelas, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; panelas de pressão com capacidade volumétrica até 30L; panquequeiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; papeiros, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; pipoqueiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; pudinzeiras, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; tachos, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l; tapioqueiras, para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive; woks, para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l;
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Anvisa nº 91, de 2001, ou sua substitutiva; Resolução da Anvisa nº 105, de 1999, ou sua substitutiva;Resolução da Anvisa nº 123, de 2001, ou sua substitutiva;Resolução da Anvisa nº 326, de 2019, ou sua substitutiva;Resolução da Anvisa nº 854, de 2024, ou sua substitutiva;Portaria Anvisa nº 27, de 1996, ou sua substitutiva;Portaria Anvisa nº 987, de 1998, ou sua substitutiva;Portaria Inmetro nº 200, de 2021 ;ABNT NBR ISO 209:2007;ABNT NBR ISO 4287:2009;ISO 2747:1998;ISO 4532:1991;ISO 6508-1:2016;ISO 28706-2:2017;ASTM A240M:2020;ABNT NBR 5426:1989;ABNT NBR 5601:2011;ABNT NBR 8094:1983;ABNT NBR 11823:2016;ABNT NBR 12610:2010;ABNT NBR 12611:2006;ABNT NBR 14155:2010;ABNT NBR 14630:2018;ABNT NBR 14622:2006;ABNT NBR 14876:2016;ABNT NBR 15321:2013;ABNT NBR 15975:2011;ABNT NBR 5906:2008;ABNT NBR 5915-1:2013;ABNT NBR 6589:2015;ABNT NBR 6651:2013;DIN EN 1561:2012
  • Requisitos para Empresa: O fabricante deve operar com SGQ audível pelo OCP. Para painéis e panelas de pressão em específico, a empresa detém responsabilidade severa por rastreabilidade. Em caso de micro e pequenas empresas (MPE), podem ser adotadas abordagens de auditoria facilitadas (Modelo 4).
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002890.pdf