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Portaria Inmetro Nº 582/2015

  • Natureza do Regulamento: Voluntário
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Serviço
  • Escopo: Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE)
  • Objeto: Serviços próprios de inspeção de equipamentos (SPIE)
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Norma Regulamentadora para Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, do Ministério do Trabalho e Emprego;Portaria Inmetro n.º 118, de 6 de março de 2015, ou substitutiva;ABNT NBR ISO 17065:2013;Instrução Normativa Inmetro para Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos;ABNT NBR 5427: 1985 versão corrigida 1989
  • Requisitos para Empresa: O SPIE deve constar da estrutura administrativa do estabelecimento (ex: petroquímicas) e ser um órgão fisicamente constituído. A empresa deve possuir quadro de pessoal próprio qualificado, incluindo pelo menos um Profissional Habilitado (PH) com dedicação exclusiva integral. É obrigatório manter arquivos rastreáveis, procedimentos escritos para controle de documentos e notificar o OCP, em até 2 dias úteis, no caso da ocorrência de acidentes ampliados na planta
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002337.pdf