Portaria Inmetro Nº 582/2015
- Natureza do Regulamento: Voluntário
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Serviço
- Escopo: Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE)
- Objeto: Serviços próprios de inspeção de equipamentos (SPIE)
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Norma Regulamentadora para Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, do Ministério do Trabalho e Emprego;Portaria Inmetro n.º 118, de 6 de março de 2015, ou substitutiva;ABNT NBR ISO 17065:2013;Instrução Normativa Inmetro para Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos;ABNT NBR 5427: 1985 versão corrigida 1989
- Requisitos para Empresa: O SPIE deve constar da estrutura administrativa do estabelecimento (ex: petroquímicas) e ser um órgão fisicamente constituído. A empresa deve possuir quadro de pessoal próprio qualificado, incluindo pelo menos um Profissional Habilitado (PH) com dedicação exclusiva integral. É obrigatório manter arquivos rastreáveis, procedimentos escritos para controle de documentos e notificar o OCP, em até 2 dias úteis, no caso da ocorrência de acidentes ampliados na planta
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002337.pdf