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Portaria Inmetro Nº 674/2024

  • Natureza do Regulamento: Compulsório
  • Tipo de documento: Regulamento técnico
  • Tipo de objeto: Produto
  • Escopo: Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão
  • Objeto: Aquecedor de água portátil ou ebulidor; Ferro de solda elétrico; Fusível tipo faca; Fusível tipo rolha; fusível tipo cartucho; Chave tipo faca com fusível; Base p/ fusível; Bloco autônomo de iluminação; Chave tipo faca sem fusível; Conector; Lâmpada dicróica; Luminária; Lustre; Receptáculo p/ lâmpadas; Estárter; Lâmpada fluorescente tubular sem reator integrado à base; Lâmpada halógena; Filtro de linha; Variador de luminosidade; Extensão elétrica tipo enrolada; Interruptor tipo pêra; meio-de-cordão; fim-de-cordão e piso; Condutores isolados flexíveis para ligações internas com isolação de borracha-silicone para 200°C e tensões até 750 V -; Cabos de controle com isolação extrudada de pe ou pvc para tensões até 1 kV; Cabos de controle com isolação extrudada de xlpe ou epr para tensões até 1 kV; Cabos de controle flexíveis de som com isolação de borracha etileno-propileno (epr) para tensões até 750 V; Cabos de instrumentação com isolação extrudada de pe ou pvc para tensões até 300 V -; Cabos de formato plano com isolação extrudada de cloreto de polivinila (pvc) para tensão até 750 V; Condutores isolados flexíveis para ligações internas com isolação de polietileno reticulado (xlpe 125) para 125 °C e tensões até 750 V; Condutores flexíveis ou não, isolados com policloreto de vinila (PVC-EB), para 105o C e tensões até 750 V - cabo flexível; Estabilizadores de tensão destinados a eletrodomésticos com mecanismo motor, como: geladeiras, refrigeradores, máquinas de lavar, liquidificadores, entre outros; Luminária de emergência com lâmpada tubular, halógena, incandescente ou LED; Protetor elétrico, eletrônico, isolado e módulo isolador; Lâmpada fluorescente circular sem reator integrado à base; Lâmpada fluorescente circular com reator integrado à base; Lâmpada fluorescente com bulbo colorido, com reator integrado à base; Lâmpada incandescente decorativa; Luminária tipo mangueira natalina; Luminária tipo pisca-pisca natalina; Porta estárter; Receptáculos para lâmpadas, do tipo “EDSON” (rosca), com ou sem plafonier.; Sensor de presença; Fotocélula; Transformador (inversor eletrônico) para lâmpadas halógenas / dicróicas; Transformador de tensão; Variador de velocidade
  • Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 382, de 28 de setembro de 2010;ABNT NBR NMIEC 60335-1:2010;ABNT NBR IEC 60061:1998;ABNT NBR IEC 60998-1:2004
  • Requisitos para Empresa: Fica absolutamente expressa a proibição comercial de o fornecedor vender tubos finos (T8) mascarados com embalagens descritas com alta potência (40 W e 20 W), sendo aceitas nestas potências unicamente as espessuras "T10" e "T12". O comércio varejista que vende material fracionado tem o dever de expor à consulta popular os lotes originários da caixa do fio ou conector daquele carretel.
  • Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003067.pdf