Portaria Inmetro nº 718/2025
- Natureza do Regulamento: Compulsório
- Tipo de documento: Regulamento técnico
- Tipo de objeto: Produto
- Escopo: Componentes dos Sistemas de Descarga, Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis
- Objeto: Tubo metálico flexível; Válvula antitransbordamento; Válvula de boia flutuante; Dispositivo para descarga selada; Válvula de segurança da mangueira para uso em unidade abastecedora; Câmaras de contenção, fabricadas em polietileno (PE) ou em fibra de vidro (FV); Câmaras de calçada das câmaras de contenção, fabricadas em polietileno (PE) ou em fibra de vidro (FV); Câmara de monitoramento do interstício do tanque de parede dupla, fabricadas em polietileno (PE) ou em fibra de vidro (FV); Flanges de vedação para câmaras de contenção, fabricados em polietileno (PE) ou em fibra de vidro (FV); Conjunto tampa e aro de câmaras de calçada das câmaras de contenção;
- Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva;ABNT NBR 14867;ABNT NBR 15005;ABNT NBR 15015;ABNT NBR 15118;ABNT NBR 15138;ABNT NBR 15427;ABNT NBR 17031
- Requisitos para Empresa: A empresa deve garantir rastreabilidade extrema. É obrigatório exigir do fabricante de polietileno o comprovante de resistência ao tensofissuramento e exigir do fornecedor de partes em borracha que sejam fabricadas com acrilonitrila e butadieno (código M4BK710 A24 B14 EA14 EF11 F21 conforme ASTM D2000).
- Link: http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC003122.pdf