Panelas Metálicas
PORTARIA Nº499/2021
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- Estabelecer requisitos obrigatórios referentes ao desempenho do produto para toda a cadeia fornecedora no mercado nacional.
- Garantir que os colchões de molas sejam fabricados, importados, distribuídos e comercializados com informações adequadas sobre suas características, composição e desempenho adequado de seus componentes.
- Visar à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência, por meio de critérios e procedimentos de avaliação da conformidade e certificação.
- O regulamento se aplica aos colchões de molas, sejam eles de uma ou duas faces.
- Estão incluídos nesta abrangência os colchões de molas combinados, articulados, auxiliares e conjugados.
Ficam excluídos do cumprimento das regras deste Regulamento os seguintes produtos:
- Colchões de molas para sofás-camas, apenas quando estiverem acoplados a estes.
- Colchões de molas elétricos.
- Bases de colchões, quando não estiverem acopladas aos colchões.
Fabricante Nacional: Tem a obrigação de fabricar e disponibilizar os colchões de molas (a título gratuito ou oneroso) seguindo rigorosamente o disposto no Regulamento.
Importador: Deve importar e disponibilizar os produtos conforme as regras do Regulamento. Além disso, deve obter anuência junto ao Inmetro devido ao regime de licenciamento de importação não automático.
Comerciantes, Distribuidores e Demais Entes (estabelecimentos físicos ou virtuais): Devem manter a integridade do produto e das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento a todos os requisitos.
Inmetro (e entidades vinculadas por delegação): Responsável por executar as ações de vigilância de mercado em todo o território nacional.
Observação sobre responsabilidades: Caso uma mesma pessoa ou empresa exerça mais de uma função na cadeia (por exemplo, fabricante e comerciante), suas responsabilidades são acumuladas. Todos os fornecedores são responsáveis exclusivos pelo desempenho do produto, não sendo eximidos disso pela obtenção da certificação.
Atendimento à Vigilância de Mercado: Os colchões de molas, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
O colchão não pode apresentar defeitos graves durante o uso normal, tais como:
O regulamento é rigoroso quanto à densidade e às propriedades físicas das espumas utilizadas:
|
Tipo de Espuma |
Espessura Mínima |
Densidade Mínima |
|---|---|---|
|
Revestimento (Matelassê) |
10 mm |
20 kg/m³ |
|
Lâmina Convencional |
20 mm |
26 kg/m³ |
|
Lâminas Especiais (Macia/Hipermacia) |
20 mm |
24 kg/m³ |
|
Viscoelástica / Alta Resiliência |
20 mm |
30 kg/m³ |
|
Aglomerado |
20 mm |
65 kg/m³ |
Este modelo é exclusivo para fabricantes nacionais classificados como Micro e Pequena Empresa (MPE). Não pode ser utilizado por importadores, comerciantes ou distribuidores. O processo baseia-se em ensaios iniciais no fabricante e manutenções com coletas no mercado.
Este é o modelo mais abrangente, aberto a fabricantes e importadores, baseando-se em ensaios no produto e na auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante.
Este modelo certifica um lote específico de produtos, não havendo auditoria de fábrica ou ensaios de manutenção periódicos posteriores. Os lotes de certificação reúnem produtos de uma mesma família fabricados num intervalo máximo de 30 dias.
Quais são as diferenças entre os modelos de certificação. Veja o comparativo entre eles, na tabela abaixo:
|
Característica |
Modelo de Certificação 2 |
Modelo de Certificação 5 |
Modelo de Certificação 1b (Lote) |
|---|---|---|---|
|
Aplicabilidade |
Exclusivo para fabricantes nacionais classificados como Micro e Pequena Empresa (MPE). |
Aberto a todos (fabricantes e importadores). |
Certificação pontual por lote (produzido em intervalo máximo de 30 dias). |
|
Auditoria de Fábrica (SGQ) |
Não exigida. |
Exigida (avaliação inicial e manutenção anual). |
Não exigida. |
|
Coleta na Avaliação Inicial |
Na fábrica (área de expedição ou processo produtivo). |
Na fábrica (processo produtivo ou expedição). |
No lote disponível, antes da comercialização. |
|
Frequência de Manutenção |
1ª vez em até 6 meses após a certificação. Depois, a cada 12 meses (ou a cada 6 meses se houver não conformidade). |
Ensaios e auditorias realizados 1 vez a cada 12 meses. |
Não aplicável (avaliação única para o lote). |
|
Coleta na Manutenção |
Produto acabado: no comércio. Insumos: na fábrica. |
Produto acabado: no comércio. Insumos: na fábrica. |
Não aplicável. |
|
Recertificação |
A cada 3 anos. |
A cada 3 anos. |
Não aplicável. |
Nesses modelos, a amostragem é dividida entre os insumos (materiais) e o produto acabado (o colchão em si). O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é sempre o responsável por realizar a coleta.
Para Insumos (Revestimento e Espuma):
Para o Produto Acabado (Colchão):
Após a certificação inicial, os ensaios periódicos de manutenção possuem uma regra de local de coleta diferenciada:
Como este modelo avalia um lote fechado e específico, suas regras de amostragem são baseadas em critérios estatísticos normatizados:
Independentemente do modelo, ao realizar a coleta, o OCP deve elaborar um relatório detalhado contendo a data, o local, a identificação do produto ou lote coletado e as condições da coleta. Em seguida, a amostra deve ser identificada, lacrada e encaminhada ao laboratório para os testes.
Para comprovar a conformidade, os colchões e seus insumos são submetidos a inspeções visuais e ensaios laboratoriais detalhados na Tabela A do regulamento.
|
Requisito do Produto |
Ensaios Realizados |
Norma Técnica de Referência |
|
Dimensões (Item 4.2) |
Determinação das medições |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
|
Condições após uso / Isolante (Itens 4.3 e 4.6) |
Rolagem |
ABNT NBR 15413-1:2013 e regras do RAC |
|
Desempenho contra deformação (Item 4.3) |
Determinação da deformação |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
|
Desempenho contra cavidades (Item 4.3) |
Determinação da indentação |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
|
Espuma - Densidade (Item 4.5-a) |
Determinação da densidade |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
|
Espuma - Resiliência (Itens 4.5-c e d) |
Determinação da resiliência |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
|
Espuma - Deformação (Item 4.5-e) |
Determinação da deformação permanente à compressão |
ABNT NBR 13579-1:2011 e regras do RAC |
|
Espuma - Teor de cinzas (Item 4.5-b) |
Determinação do teor de cinzas |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
|
Isolante - Flexibilidade (Item 4.6) |
Flexibilidade de material isolante |
ABNT NBR 15413-1:2013 |
|
Revestimento em Malha (Item 4.7-b) |
Resistência ao estouro |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento Plano/Não-tecido (Itens 4.7-a.1 e c) |
Resistência à tração |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento - Costura (Item 4.7-a.2) |
Esgarçamento em uma costura padrão |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento - Repelência (Item 4.8) |
Repelência à água |
ABNT NBR 15413-2:2011 |
|
Revestimento - Tecido Não-tecido (Item 4.7-d) |
Determinação da gramatura |
ABNT NBR 10591:2008 |
|
Bases (Item 4.9) |
Bases (Impacto vertical e avaliação) +1 |
ABNT NBR 15413-1:2013 |