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Guia prático 15 mins de leitura

Colchões de Molas

PORTARIA Nº75/2021

 O que está previsto na regulamentação de colchões de mola, de acordo com a Portaria Nº 75/2021?

 

Objetivo da Regulamentação

- Estabelecer requisitos obrigatórios referentes ao desempenho do produto para toda a cadeia fornecedora no mercado nacional.
- Garantir que os colchões de molas sejam fabricados, importados, distribuídos e comercializados com informações adequadas sobre suas características, composição e desempenho adequado de seus componentes.
- Visar à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência, por meio de critérios e procedimentos de avaliação da conformidade e certificação.

Escopo

- O regulamento se aplica aos colchões de molas, sejam eles de uma ou duas faces.
- Estão incluídos nesta abrangência os colchões de molas combinados, articulados, auxiliares e conjugados.

Exceções

Ficam excluídos do cumprimento das regras deste Regulamento os seguintes produtos:
- Colchões de molas para sofás-camas, apenas quando estiverem acoplados a estes.
- Colchões de molas elétricos.
- Bases de colchões, quando não estiverem acopladas aos colchões.

Partes interessadas e suas responsabilidades

Fabricante Nacional: Tem a obrigação de fabricar e disponibilizar os colchões de molas (a título gratuito ou oneroso) seguindo rigorosamente o disposto no Regulamento.

Importador: Deve importar e disponibilizar os produtos conforme as regras do Regulamento. Além disso, deve obter anuência junto ao Inmetro devido ao regime de licenciamento de importação não automático.


Comerciantes, Distribuidores e Demais Entes (estabelecimentos físicos ou virtuais): Devem manter a integridade do produto e das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento a todos os requisitos.


Inmetro (e entidades vinculadas por delegação): Responsável por executar as ações de vigilância de mercado em todo o território nacional.


Observação sobre responsabilidades: Caso uma mesma pessoa ou empresa exerça mais de uma função na cadeia (por exemplo, fabricante e comerciante), suas responsabilidades são acumuladas. Todos os fornecedores são responsáveis exclusivos pelo desempenho do produto, não sendo eximidos disso pela obtenção da certificação.


Atendimento à Vigilância de Mercado: Os colchões de molas, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Quais são os requisitos gerais para colchões de molas, de acordo com a Portaria Nº 75/2021?

Requisitos Gerais (Informação e Rastreabilidade)

  • Finalidade: Os colchões devem ser projetados para o repouso humano, mantendo a qualidade do molejo e das espumas mesmo após uso contínuo.
  • Identificação: Devem conter marcações permanentes e fidedignas sobre suas características, composição e dados que permitam a rastreabilidade do produto.
  • Manual: Instruções de uso e manutenção devem ser fornecidas obrigatoriamente em português.
  • Cadeia Logística: Fabricantes e lojistas devem preservar a integridade do produto, das embalagens e das etiquetas obrigatórias.

Composição e Dimensões

  • Componentes Obrigatórios: Todo colchão de molas deve ter, no mínimo: molejo, isolante, estofamento e revestimento.
  • Tolerância de Medidas: As variações de altura, largura e comprimento podem ser de, no máximo, ± 1,5 cm em relação ao declarado pelo fornecedor.

Padrões de Qualidade e Durabilidade

O colchão não pode apresentar defeitos graves durante o uso normal, tais como:

  • Deformações ou cavidades (indentações) significativas.
  • Danos, rasgos ou esgarçamentos no revestimento e nas bordas.
  • Molas quebradas, tortas ou que perfurem a estrutura (protrusão).
  • Perda do paralelismo ou perpendicularidade das bordas.

Especificações das Espumas de Poliuretano

O regulamento é rigoroso quanto à densidade e às propriedades físicas das espumas utilizadas:

  • Densidade: A densidade real deve ter uma variação máxima de ± 10% em relação à densidade nominal declarada.
  • Pureza: O teor de cinzas (aditivos minerais) deve ser de, no máximo, 1% para a maioria das espumas.
  • Resiliência:
    • Espuma de Alta Resiliência (HR): deve ser ≥ 55%.
    • Espuma Viscoelástica: deve ser ≤ 10%.
  • Borda Perimetral: Se for de espuma convencional, a densidade mínima é de D26. Se for aglomerado, a densidade mínima sobe para 65 kg/m³.

Tabela de Espessuras e Densidades Mínimas (Resumo)

Tipo de Espuma

Espessura Mínima

Densidade Mínima

Revestimento (Matelassê)

10 mm

20 kg/m³

Lâmina Convencional

20 mm

26 kg/m³

Lâminas Especiais (Macia/Hipermacia)

20 mm

24 kg/m³

Viscoelástica / Alta Resiliência

20 mm

30 kg/m³

Aglomerado

20 mm

65 kg/m³

 

Bases e Embalagem

  • Bases: Em colchões conjugados e auxiliares, a base deve garantir resistência a possíveis impactos verticais e durabilidade contínua.
  • Embalagem: O produto deve possuir embalagem unitária que assegure a sua devida proteção.
  • Etiquetas: Todos os colchões de molas disponibilizados no mercado nacional devem apresentar etiqueta(s) contendo informações mínimas necessárias para a identificação do produto: 
    1. Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fabricante nacional ou do importador;
    2. Nome, razão social e identificação fiscal (CNPJ ou CPF) do fornecedor;
    3. Designação comercial do produto (marca e modelo);
    4. Dimensões do produto (altura x comprimento x largura, nessa ordem);
    5. Para colchões de molas conjugados, deve ser informada a altura do produto sem os pés e a altura dos pés isoladamente.
    6. Composição qualitativa dos componentes internos do produto;
    7. Tipo do molejo, incluindo nome, nº de molas médio/m2, bitola do arame;
    8. Se borda de aço e/ou borda de espuma e/ou outro material;
    9. Tipo(s) de espuma(s), densidade(s), em kg/m3, e espessura da(s) lâmina(s) de espuma, em cm;
    10. Composição do revestimento: tecido (composição percentual e gramatura); espuma (densidade) e outros materiais;
    11. Data de fabricação (dia, mês e ano, nesta ordem);
    12. Identificação do lote ou outra identificação que permita a rastreabilidade do produto;
    13. País de origem, não sendo aceitas designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países, somente na embalagem;
    14. Código de barras comercial, para identificação da marca, modelo e versões do produto, quando existente, no produto;
    15. Cuidados mínimos para conservação do produto;
    16. Para os colchões de molas combinados, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma: “OUTROS MATERIAIS ESTÃO PRESENTES NA MESMA CAMADA DO MOLEJO”;
    17. Para os colchões de molas que possuam uma ou mais lâminas constituídas por látex, aviso de esclarecimento, em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas, da seguinte forma: “A LÂMINA DE LÁTEX NÃO FOI AVALIADA PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”;
    18. Para os colchões de molas que possuam revestimentos do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados, aviso de esclarecimento, em letras não inferiores a 2,5 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta, da seguinte forma: “O REVESTIMENTO NÃO FOI AVALIADO PELO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO PRODUTO”; e
    19. Caso o colchão seja embalado com material plástico, a embalagem deve ser visivelmente marcada, em letras não inferiores a 5 mm de altura e com destaque em negrito, com o seguinte aviso: “PARA EVITAR O PERIGO DE ASFIXIA, MANTER ESTA EMBALAGEM PLÁSTICA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS”.