Dispositivos de Retenção para Crianças
PORTARIA Nº246/2021
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- O regulamento tem o objetivo de estabelecer os requisitos obrigatórios para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, que devem ser rigorosamente atendidos por toda a cadeia fornecedora no mercado nacional.
- A regulamentação visa definir critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade desses produtos por meio de um mecanismo de certificação focado no desempenho.
- Aplica-se aos colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano que são fabricados, importados, distribuídos e comercializados no país.
- Aplica-se a colchões hospitalares que não possuem indicação médica (ou seja, aqueles não regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA).
- Aplica-se a colchões antirrefluxo de espuma flexível de poliuretano não submetidos à competência da ANVISA.
- Abrange os colchões de espuma flexível de poliuretano no formato cilíndrico (redondos).
- Inclui colchões e colchonetes classificados como "sob encomenda" ou "sob medida".
- Estende-se a colchões mistos exclusivamente magnéticos (não elétricos) que contenham espumas diversas, como a do tipo "rabatan".
- Engloba colchões mistos com massageadores do tipo não elétrico.
colchões de molas;
colchões pneumáticos (ou infláveis);
colchões elétricos;
colchões de água;
colchões de látex;
colchonetes exclusivamente do tipo caixa (ou casca)
colchonetes elétricos;
colchonetes de camping;
colchonetes de ginástica;
colchão/colchonete para berços dobráveis;
colchão/colchonete para carrinhos de bebê;
colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa;
colchão/colchonete para macas de resgate e/ou transporte;
colchões de sofás-camas, quando acoplados de forma permanente;
colchões para campas de campanha, quando acoplados de forma permanente, as bases isoladamente (box);
pillows, quando não acoplados ao colchão de espuma; e
puffs, ainda que conversíveis em colchonetes.
Fabricantes Nacionais: Têm a obrigação de fabricar e disponibilizar os colchões e colchonetes cumprindo integralmente as especificações contidas no Regulamento.
Importadores: São responsáveis por importar e disponibilizar os produtos respeitando todas as exigências deste Regulamento.
Distribuidores e Comerciantes (físicos ou virtuais): Têm o dever de comercializar e distribuir os produtos mantendo sua integridade, preservando as marcações obrigatórias e garantindo que o atendimento aos requisitos não seja comprometido.
Acúmulo de Responsabilidades: Se uma mesma entidade exercer mais de uma destas funções na cadeia produtiva (por exemplo, fabricar e vender diretamente), suas obrigações se acumulam.
Atendimento à Vigilância de Mercado: Os colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Não é permitida a fabricação, importação e comercialização de colchões ou colchonetes de espuma flexível de poliuretano constituídos por lâmina(s) de espuma com espessuras divergentes das estabelecidas:
Para os colchões, a espessura mínima é referente à lâmina de espuma sem o revestimento. Para os colchonetes a espessura mínima deve ser medida com o revestimento.
Nota: Lâminas do tipo "caixa de ovo" não entram no cálculo da espessura mínima.
As espumas utilizadas devem respeitar as seguintes densidades nominais mínimas:
Colagem, Odor e Estrutura
Revestimento e Etiquetagem
Nota: O aviso de atenção deve ser apresentado em letras não inferiores a 3 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta.
Nota: O aviso de esclarecimento deve ser em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas.
Nota: O aviso de esclarecimento deve ser apresentado em letras não inferiores a 3 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta.
Este modelo baseia-se na avaliação inicial do sistema de gestão e do produto (no fabricante), seguida de manutenções periódicas.
A) Avaliação Inicial
B) Avaliação de Manutenção
C) Avaliação de Recertificação
Este modelo certifica um lote específico de produtos, sem a necessidade de auditoria do sistema de gestão ou avaliações de manutenção.
A) Avaliação Inicial e Emissão
Veja o comparativo entre eles, na tabela abaixo:
|
Característica / Etapa |
Modelo de Certificação 5 |
Modelo de Certificação 1b (Ensaio de Lote) |
|---|---|---|
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Foco da Avaliação |
Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica e ensaios no produto. |
Focado exclusivamente na avaliação do lote específico, sem auditoria de SGQ. |
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Validade do Certificado |
3 (três) anos. |
Indeterminada (válido apenas para o lote aprovado). |
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Regras de Amostragem |
Coleta de 3 unidades: 1 para prova, 1 para contraprova e 1 para testemunha. |
Definida pela norma ABNT NBR 5426 (plano simples normal, nível geral I e NQA de 0,25). |
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Tratamento de Falhas (Ensaios) |
Permite refazer os testes reprovados da amostra "prova" utilizando a "contraprova" e a "testemunha". |
Não possui contraprova nem testemunha. Se houver não conformidades além do limite, o lote é reprovado e não se pode retirar nova amostra. |
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Local de Coleta Inicial |
Diretamente na fábrica (área de produção ou de expedição). |
No lote específico apresentado para a certificação. |
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Manutenção (Auditoria/Ensaios) |
Obrigatória a cada período de 12 (doze) meses. |
Não aplicável (certificação pontual). |
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Amostragem na Manutenção |
Insumos coletados na fábrica; produtos acabados coletados alternadamente na fábrica e no comércio. |
Não aplicável. |
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Recertificação |
Exigida a cada 3 (três) anos. |
Não aplicável. |
Para fins de certificação, os produtos são agrupados sob o conceito de "família". Uma família é um conjunto de modelos (de uma ou mais marcas) produzidos na mesma fábrica e que compartilham as mesmas características construtivas principais.
Características que definem e agrupam uma mesma família:
Exceções e Regras Específicas de Agrupamento:
Os testes laboratoriais baseiam-se principalmente nas normas ABNT NBR 13579-1:2011 (para espumas) e ABNT NBR 13579-2:2011 (para revestimentos).
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Requisito do Produto |
Ensaios Realizados |
Norma Técnica de Referência |
|---|---|---|
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Bloco de Espuma (Geral) |
Todos os ensaios previstos para a avaliação da espuma flexível de poliuretano (existem isenções específicas para espumas de revestimento, casca de ovo e lâminas muito finas). |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Revestimento (Geral) |
Todos os ensaios previstos para o revestimento, incluindo esgarçamento em costura padrão, resistência ao estouro (para malha) e resistência à tração (para tecido simples). |
ABNT NBR 13579-2:2011 |
|
Densidade da Espuma |
Ensaio de Determinação da Densidade (avaliação da densidade real versus nominal com as devidas tolerâncias). |
ABNT NBR 8537 |
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Estrutura de Colchões Mistos (com chapa dura) |
Ensaios de durabilidade, impacto na vertical e ensaio de carga estática na vertical. |
EN 1725:1998 |
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Dimensões do Produto |
Verificação dimensional de altura, comprimento e largura (incluindo procedimentos específicos para medição de colchões antirrefluxo). |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Fechamento do Produto |
Verificação do uso de zíper e material têxtil tipo viés para fechamento de colchões e colchonetes de uso geral. |
ABNT NBR 13579-2:2011 |
|
Colagem de Lâminas |
Verificação do cumprimento dos limites e regras para colagem de lâminas de espuma. |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Propriedades Específicas da Espuma |
Verificação das propriedades de espumas dos tipos hipermacia, macia e viscoelástica para validação de uso em camadas de toque. |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Controle de Qualidade de Rotina (Fábrica) |
Ensaios de força de indentação (F.I.), densidade e deformação permanente à compressão (DPC) realizados nos blocos produzidos. |
ABNT NBR 13579-1:2011 (A norma baliza os ensaios nas espumas, embora o item cite diretamente as grandezas ). |
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Plano de Amostragem (Modelo 1b) |
Definição da quantidade de amostras a serem retiradas do lote para inspeção. |
ABNT NBR 5426 |