Escopo: Motores Elétricos Trifásicos de Indução Rotor Gaiola de Esquilo
Objeto: Motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 140, de 2021;ABNT NBR 17094-1:2018;ABNT NBR 17094-3:2018
Requisitos para Empresa: O fornecedor deve preencher a Planilha de Especificação Técnica (PET) detalhando exaustivamente as características do motor (tais como regime de serviço S1 ou S3, número de polos, combinação de potência x carcaça e marcas comerciais). Se o fornecedor possuir laboratório próprio, deve emitir um relatório com os resultados de comparação interlaboratorial.
Escopo: Fornecedor de Dispositivo de Acoplamento Mecânico (Engate)
Objeto: Fabricante de dispositivo de acoplamento mecânico (Engate) - serviço;
Fabricante de dispositivo de acoplamento mecânico (Engate) -produto;
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Contran nº 197, de 2006, ou substitutiva;Requisitos Gerais de Declaração da Conformidade do Fornecedor de Serviço – RGDF Serviços;Norma ABNT NBR ISO 3732:2006;Norma ABNT NBR ISO 3853:1998;Norma ABNT NBR 16122:2012
Requisitos para Empresa: A infraestrutura de prestação de serviços deve possuir, no mínimo, 1 responsável operacional, 1 montador e 1 auxiliar administrativo, com vínculos devidamente comprovados. A empresa deve manter relatórios de calibração para seus equipamentos, contratos de prestação de serviços terceirizados (se houver) e preencher rigorosamente a Lista de Autoverificação (LAV).
Normas técnicas e outros documentos referenciados: ABNT NBR 15310:2009;ABNT NBR 13858-2:2009
Requisitos para Empresa: O fabricante deve controlar a padronização das fôrmas/matrizes para evitar variação. É de sua responsabilidade declarar as medidas exatas de sobreposição lateral e sobreposição longitudinal mínima das telhas para compor e garantir o valor da área útil e do rendimento da cobertura.
Objeto: Babado descartável para bolo; bandeja descartável; canudo descartável; embalagem para cup cake descartável; enfeite de bolo não comestível; forminha para doce descartável; fundo ou forro usado em forminhas para doces descartáveis; guardanapo descartável; papel para embrulhar bala descartável; talher descartável; vela de aniversário não faiscante, que se apaga mediante o sopro; pote descartável; prato descartável; chapeuzinho de aniversário descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis; colar e pulseira descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis; colar luminoso ou descartável; língua de sogra; máscara facial ou semifacial descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis; pulseira luminosa ou de papelão ou pulseira mola; enfeite de mesa descartável ou não, somente com motivos infantis, que são dispostos sobre a mesa de bolo e convidados, exceto aqueles confeccionados em material isopor; toalha de mesa descartável, somente com motivos infantis; Convite para Festa de Aniversário, somente com motivos infantis; copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) coloridos por jateamento de tinta ou com motivos infantis; copos descartáveis de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;ABNT NBR 13883:2015
Requisitos para Empresa: A responsabilidade incide sobre fabricantes e importadores, que devem garantir o cumprimento dos regulamentos de segurança do Inmetro antes do produto ser disponibilizado para o comércio. O fornecedor deve ser claro a respeito de sua finalidade, pois estão eximidos deste regulamento produtos como fogos de artifício, alimentos, bandejas/talheres não descartáveis e máscaras voltadas para adultos (como máscaras de Veneza, Colombinas ou infláveis de grande porte).
Normas técnicas e outros documentos referenciados: ABNT NBR 15270-1:2017;ABNT NBR 15270-2:2017;ABNT NBR 15873:2010
Requisitos para Empresa: A fábrica e a olaria devem manter controle de qualidade dimensional rigoroso no processo de extrusão e queima, atestando conformidade nas amarrações em "L" e "T" do projeto. A determinação das dimensões de tijolos maciços deve ser realizada em conjuntos de 24 peças dispostas lado a lado.