Escopo: Potência Sonora de Aparelhos de Som e seus Similares
Objeto: Potência sonora de aparelhos de som e seus similares
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973;Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019
Requisitos para Empresa: Os entes da cadeia produtiva (fabricantes, importadores e comércio, físico ou virtual) devem manter a integridade do produto e das marcações. Ao ser submetido à vigilância, o fornecedor tem o prazo máximo de 15 dias para enviar as informações requeridas ao Inmetro.
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021;Lei nº 11.265, de 2006;Resolução Anvisa RDC nº 221, de 2002;Resolução Anvisa RDC nº 81, de 2008;Norma ABNT NBR 5426:1985;Norma ABNT NBR 10334:2020
Requisitos para Empresa: O fabricante deve operar mediante a implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade baseado na ISO 9001 (controlando planejamento, provisão de materiais não-tóxicos e saídas do produto). Deve manter a rastreabilidade integral da chupeta.
Objeto: ESTA LISTA NÃO ESGOTA O ESCOPO DE ABRANGÊNCIA DESTE REGULAMENTO; Acessórios de moda e joias de fantasias; Animais ou bichinhos em borracha; Balões de encher / bolas de festa; Bambolê; Bancadas de ferramentas de brinquedo e ferramentas; Barracas, casas ou cabanas; Todos os tipos de bolas para brincar; Bolhas de sabão; Boliches, jogos de bocha, jogos de argolas; Bolsas de brinquedo; Bonecas bebês; Bonecos e animais com movimento vai e vem; Bonecas e bichinhos de primeira idade; Bonecas leves e vestidas; Bonecos interativos para vídeo game; Brinquedos animados que rolam; Brinquedo aquático; Bicicleta de brinquedo; Brinquedos de pelúcia ou tecido; Brinquedos animados mecânicos; Brinquedo de apertar; Brinquedos de Balanço; Brinquedos de construção com peças; Brinquedos de habilidade e destreza eletroeletrônicos; Brinquedo de mão; Brinquedo de mesa e de chão; Brinquedo com projétil com energia armazenada; Brinquedo com projétil sem energia armazenada; Brinquedo de puxar, impulsionar, empurrar e rolar; Brinquedos e objetos transformáveis; Brinquedo funcional; Brinquedo inflável portátil; Brinquedo macio com enchimento; Brinquedo operado com pilhas (bateria); Brinquedos ou acessórios que simulam profissões; Brinquedos para areia; Brinquedo para o banho; Brinquedos próximos ao ouvido; Brinquedos que simulam locais públicos; Caixas, arcas e baús para guardar brinquedos; Caixas de encaixe de formas e cores; Caixas de música para primeira idade; Carimbos para brincadeira; Carrinhos; Carrinho de rolimã; Carrinhos para os primeiros passos; Casa de bonecas; Chaveiros; Chocalho; Chupetas de brinquedo; Circuitos / pistas; Coleções de jogos; Contas, anéis ou pirâmides com eixo central; Cordas de pular; Cubos e formas para empilhar; Dispenser lúdicos para alimentos; Embalagens de brinquedos; Embalagens em geral; Eletrodomésticos de brinquedo; Equipamentos esportivos de brinquedo; Equipamentos modelo playground em tamanho reduzido; Espoletas; Arco, flecha e catapulta de brinquedo; Fantoches ou Marionetes de mão ou de dedo; Instrumentos de sopro de brinquedo para festas, torcidas e datas comemorativas; Instrumentos musicais eletrônicos de brinquedo; Instrumentos musicais manuais de brinquedo; Ioiô; Jogos da sorte; Jogos de Bilhar, Críquete, Mini Golfe, Pebolim, Futebol de Mesa e assemelhados; Jogos com cartas / cartas de brinquedo avulsas / baralhos de brinquedo; Jogos de desenho; Jogos de embutir em plástico; Jogo de esmaltagem vítrea; Jogos de estratégia para crianças; Jogos de habilidade e destreza; Jogo de moldagem de gesso; Jogo de modelar de PVC plastificado, endurecível em forno; Jogo de moldagem de plástico; Jogos de números e letras; Jogos de percurso; Jogo de revelação de fotografia; Jogos de simulação, conquistas e interpretação; Jogos de sociedade; Jogos de sorte ou azar; Jogo de vídeo portátil; Jogos enciclopédicos; Jogos químicos; Jogo químico suplementar; Jogos sociais de estratégia, com merchandising de marcas do universo adulto; Kits para montagem; Lanternas com imagens; Livros brinquedos; Lousas / quadros mágicos, verdes e negros de brinquedo; Maquiagem de boneca; Massa de modelar; Máscaras; Miniaturas de figuras simples; Móbiles; Modelos técnicos para montar; Móveis de brinquedo; Mordedor; Mosaicos; Objetos voadores; Obstáculos e percursos; Patinete; Patins ou roller de brinquedo; Peças de brinquedo para cabelo e bijuterias; Petecas; Pernas de pau de brinquedo; Personagens do universo infantil; Pião; Pingue-pongue, jogo de tênis e raquetes de praia de brinquedo; Pipa; Piscina ou banheira inflável infantil; Pistola d’água; Quadros de atividades para berços; Relógios de brinquedo; Skate de brinquedo; Tapetes lúdicos; Tatuagens temporárias para crianças; Vant / Drones; Veículos com pedais, triciclos, karts e “tico-ticos”; Veículos elétricos ou a bateria no tamanho da criança; Veículos para encher e esvaziar; Veículos sem pedais; Quadro branco; Quebra-cabeças ou puzzels; Hand spinner; Brinquedos Científicos e de Robótica; Brinquedos a base de massa gelatinosa, espuma ou goma; Kits de pintura para personalizar; Maquetes e modelos
Requisitos para Empresa: O fornecedor deve adequar de forma clara a marcação e as advertências sobre a faixa etária em suas embalagens (utilizando expressões como "a partir de" ou símbolos com o contorno da face). Caso o brinquedo se assemelhe a uma arma de fogo, a empresa tem a obrigação de incluir a marcação ou identificação visual específica estipulada pela norma.
Escopo: Recipientes Transportáveis para Gás Liquefeito de Petróleo - GLP
Objeto: Recipientes transportáveis para gás liquefeito de petroleo - GLP Obs: conhecido como Botijão de GLP
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021;ABNT NBR 15574:2008;ABNT NBR 16303:2014;ABNT NBR 15057:2016;ABNT NBR 8460:2020;ABNT NBR ISO 9001:2015
Requisitos para Empresa: O fabricante deve enviar Memorial Descritivo contendo as características da liga, ter Sistema de Qualidade (ISO 9001) verificado e afixar identificação permanente do número de série e tara.
Escopo: Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar
Objeto: Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar ou aparelhos comercializados para este fim
Normas técnicas e outros documentos referenciados: IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2);IEC 60335-2-80:2015 (Ed. 3.0);Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva
Requisitos para Empresa: A fábrica deve utilizar SGQ sólido (ISO 9001), preencher a Planilha de Especificações Técnicas (PET) atestando os limites do motor elétrico, e assegurar que manuais em idioma português (com regras sobre conservação e perigos) acompanhem o aparelho na caixa.