Objeto: Apontador;
Borracha;
Caneta esferográfica e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros);
Caneta hidrográfica (hidrocor);
Cola (líquidas ou sólidas);
Compasso;
Corretor (adesivos ou em tinta);
Curva francesa;
Esquadro;
Estojo que apresentem motivos ou personagens infantis;
Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
Lápis preto, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
Lápis de cor, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
Lapiseira, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
Marcador de texto;
Massa plástica, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
Normógrafo;
Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
Régua;
Tesoura de ponta redonda;
Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
Transferidor;
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021; ABNT NBR 15236:2021
Requisitos para Empresa: Exige-se que o fabricante demonstre um sistema sólido de rastreabilidade (código de barras, lote e data de fabricação), sendo fundamental para intervir rapidamente no mercado caso matérias-primas químicas falhem após a comercialização.
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021;ISO 9488:1999;ABNT NBR 17003:2021;ASTM G155:13;ISO 9806:2017;ISO 9459-2:1995;ABNT NBR 10185:2018;ABNT NBR 16641:2018;
Requisitos para Empresa: O fornecedor deve preencher a PET e declarar precisamente as dimensões da tecnologia, estando sujeito a tolerâncias de apenas ± 1% na aferição da área bruta e transparente declaradas.
Escopo: Conexões de Ferro Fundido Maleável para a Condução de Fluidos
Objeto: Conexão de ferro fundido maleável para a condução de fluidos
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021;ABNT NBR 7400:2015;ABNT NBR 7399:2015;ABNT NBR 6323:2016;ABNT NBR 6925:2016;ABNT NBR 6943:2016
Requisitos para Empresa: O fabricante nacional ou importador é obrigado a manter controles internos e testar os produtos para garantir que não ofereçam riscos de vazamentos. Devem atuar sob estrita conformidade para preservar a segurança das instalações.
Escopo: Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros
Objeto: Veículos acessíveis fabricados de características rodoviárias para transporte coletivo de Passageiros;
Veículos acessíveis fabricados de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros;
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Denatran nº 47, de 1998, ou substitutiva;Portaria Inmetro nº 200, de 2021;ABNT NBR ISO 9001:2015;ABNT NBR 15320:2018;ABNT NBR 15646:2016
Requisitos para Empresa: A empresa que implementa a carroceria do ônibus deve deter processo certificado por ISO 9001 (auditando desde o projeto e conscientização da equipe, até o controle de saídas não conformes). Deve manter histórico rastreável relacionando o número do chassi, a marca/versão, o VIN e o CAT do Denatran.
Escopo: Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante
Objeto: Transformadores de distribuição em líquido isolante
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 140, de 2021; ABNT NBR 5440:2014
Requisitos para Empresa: A empresa fabricante deve atestar os parâmetros do seu projeto preenchendo a Planilha de Especificações Técnicas (PET). Para a execução dos ensaios em laboratório, é obrigação do fornecedor colocar à disposição 5 (cinco) opções idênticas do equipamento para que o OCP escolha aleatoriamente quais peças servirão de prova, contraprova e testemunha.