Escopo: Móveis Escolares - Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual
Objeto: Cadeira para conjunto aluno individual;
Mesa para conjunto aluno individual;
Normas técnicas e outros documentos referenciados: ABNT NBR 14006:2008;ABNT NBR 5426:1985;Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP
Requisitos para Empresa: O fabricante deve operar SGQ e fornecer um memorial descritivo completo que contemple as dimensões e os materiais das cadeiras e mesas para o OCP. A inclusão de novas classes dimensionais (por ex. para diferentes tamanhos de alunos) na mesma família exige novos ensaios.
Objeto: Fabricante de dispositivo quebra-mato - serviço;
Fabricante de dispositivo quebra-mato - produto;
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Resolução Contran nº 215, de 2006;Norma ABNT NBR ISO/IEC 17000;Norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-1;Norma ABNT NBR ISO/IEC 17050-2;Portaria Inmetro nº 274, de 2014 ou substitutiva; Portaria Inmetro n° 248, de 2015 ou substitutiva;
Requisitos para Empresa: A empresa fabricante deve dispor de um "Responsável Operacional" e de um "Montador" formalmente vinculados, além de auxiliares administrativos treinados. Tem a obrigação de disponibilizar o Manual de Manutenção, o Termo de Garantia e os Procedimentos de Instalação claros, preservando a engenharia de segurança original do veículo.
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP;ABNT NBR 14865:2012;ABNT NBR 13230:2008;ABNT NBR 5426:1985
Requisitos para Empresa: O fabricante (ou envasilhador) deve comprovar atuação sob um Sistema de Gestão da Qualidade baseado na ISO 9001 (tratando riscos, controle de recursos e não conformidades).
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP;ABNT NBR 13585:2013
Requisitos para Empresa: O fornecedor deve operar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) adequado, atrelado a um Centro de Teste de Pneus (CTPD). Além disso, deve marcar permanentemente a data de fabricação (permitindo rastreabilidade), país de origem (não se aceita bandeiras ou menção apenas a blocos econômicos) e designação comercial.
Escopo: Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária
Objeto: Equipamentos sob regime de vigilância sanitária, inclusive suas partes e acessórios, com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração em seres h
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 118 ou substitutiva;Portaria Inmetro nº 46 ou substitutiva;Portaria Inmetro nº 402 ou substitutiva ;IN Anvisa nº 49 ou substitutiva ;RDC Anvisa nº 16 ou substitutiva;RDC Anvisa nº 23 ou substitutiva;RDC Anvisa nº 27 ou substitutiva ;RDC Anvisa nº 67 ou substitutiva;ABNT NBR IEC 60601;ABNT NBR ISSO 80601;ABNT NBR ISSO 13485:2016;ABNT NBR ISSO 14971:2009; RDC ANVISA nº 81 ou substitutiva
Requisitos para Empresa: O fabricante é obrigado a implementar processos criteriosos de Gerenciamento de Risco da tecnologia para garantir a segurança dos pacientes. Qualquer modificação no projeto ou recall de máquinas defeituosas (falsificações/eventos adversos) deve ser imediatamente reportada ao Inmetro e à Anvisa.