Normas técnicas e outros documentos referenciados: Portaria Inmetro nº 200, de 2021; ABNT NBR NM 300-1: Versão Corrigida 2011; ABNT NBR NM 300- 2:2002; ABNT NBR NM 300-3: 2002 Versão Corrigida 2011; ABNT NBR NM 300- 6:2004; ABNT NBR 5426:1985; ABNT NBR 16311:2014
Requisitos para Empresa: O fabricante em território nacional classificado formalmente como Micro e Pequena Empresa (MPE) ou Microempreendedor Individual (MEI) pode simplificar as obrigações de auditoria burocrática optando pelo Modelo de Certificação 2. Para importadores, atacadistas e grandes fabricantes, exige-se o Modelo 5 ou 1b, acompanhado do envio completo do Memorial Descritivo de cada versão de andador comercializado.
Objeto: Bijuteria e Joia, de uso adulto ou infantil, vendidos ou entregues em forma de brinde, de forma isolada ou como parte integrante de outro produto.
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
Requisitos para Empresa: O fornecedor detém responsabilidade integral em relação aos produtos finais e tem a liberdade de adotar os próprios mecanismos de controle, independentemente de os ensaios serem feitos diretamente na matéria-prima.
Objeto: Babado descartável para bolo;Bandeja descartável;Canudo descartável;Embalagem para cup cake descartável;Enfeite de bolo não comestível;Forminha para doce descartável;Fundo ou forro usado em forminhas para doces descartáveis;Guardanapo descartável;Papel para embrulhar bala descartável;Talher descartável;Vela de aniversário não faiscante, que se apaga mediante o sopro;Pote descartável;Prato descartável;Chapeuzinho de aniversário descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis;Colar e pulseira descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis;Colar luminoso ou descartável;Língua de sogra;Máscara facial ou semifacial descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis;Pulseira luminosa ou de papelão ou pulseira mola;Enfeite de mesa descartável ou não, somente com motivos infantis, que são dispostos sobre a mesa de bolo e convidados, exceto aqueles confeccionados em material isopor;Toalha de mesa descartável, somente com motivos infantis;Convite para Festa de Aniversário, somente com motivos infantis;Copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) coloridos por jateamento de tinta ou com motivos infantis;Copos descartáveis de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP;ABNT NBR 13883:2015
Requisitos para Empresa: A empresa (fornecedor ou embalador) deve manter responsabilidade e apresentar ao avaliador os memoriais descritivos contendo as matérias-primas empregadas e os laudos de produção. Nas embalagens, devem constar obrigatoriamente a faixa etária correta, a logomarca da procedência e a frase "GUARDAR ESTA EMBALAGEM PARA EVENTUAIS CONSULTAS".
Escopo: Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada
Objeto: Caldeiras;
Vaso de pressão;
Normas técnicas e outros documentos referenciados: ABNT NBR ISO 16528-1:2008 – versão corrigida 2015; ABNT NBR ISO 16528-2:2008; ABNT NBR NM ISO 9712:2014; ABNT NBR 6123:1988 – versão corrigida 2:2013; NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão; Portaria Inmetro nº 200, de 2021; ABNT NBR 5426:1985 – versão corrigida 1989
Requisitos para Empresa: O fabricante deve operar sob Códigos de Construção rigorosos voltados à fabricação de caldeiras e vasos de pressão. Os equipamentos e os instrumentos de medição utilizados nas inspeções e nos ensaios que são realizados diretamente nas instalações do fabricante devem atender estritamente às exigências descritas no Anexo C do regulamento.
Normas técnicas e outros documentos referenciados: Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis (Anexo da Portaria Inmetro nº 118/2021); Decreto n° 10.139/2019; Portaria Inmetro n° 2/2017
Requisitos para Empresa: Os fabricantes, importadores e comerciantes têm a obrigação legal de disponibilizar no mercado apenas produtos têxteis que apresentem etiqueta compatível com as regras vigentes no Mercosul. O fornecedor é responsável por garantir que as informações de composição, origem e instruções de cuidados estejam claras e afixadas em caráter permanente.